Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Sábado em Rio Branco já recebeu chuvas esperadas para 8 dias de dezembro
  • Distribuição de brinquedos a crianças e transporte gratuito é aprovado na Câmara
  • Silas nega traição após crise com Antônia Lúcia: “não condizem com meu caráter”
  • Lutador do Acre é campeão do Shooto Brasil de MMA e deve chegar ao UFC
  • Sessão extraordinária da Câmara para votação de projetos atrasa por falta de quórum
  • Aos 11 anos, atleta de Sena é selecionado para fazer teste no Atlético Paranaense e no Vitória
  • Acre tem dois alertas de temporal, com ventos que podem chegar a 100 km/h, segundo o Inmet
  • Foragido é preso com pistola 9 mm e celulares em operação em Rio Branco
  • Motocicleta roubada é recuperada pela Polícia Militar no Acre
  • Homem foragido desde 2023 é preso em operação conjunta no Acre e Rondônia
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, dezembro 6
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque 3

Justiça determina que plano de saúde ofereça UTI aérea para idoso com covid

Por Redação Juruá em Tempo.30 de novembro de 20202 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Juízo da 4ª Vara Cível de Rio Branco deferiu a tutela de urgência pedida para que um plano de saúde particular realize a remoção aérea do autor do processo para outro hospital credenciado. A decisão foi publicada na edição n° 6.724 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 47)

O paciente possui 65 anos e foi diagnosticado com SARS-COV-2. A doença já comprometeu 60% dos pulmões e somou-se a outras comorbidades, que agravam o seu caso. Desta forma, ele possui indicação médica para tratamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Avançada, sendo necessária a remoção para unidade hospitalar em outro estado.

De acordo com os autos, a negativa de cobertura do transporte aéreo foi justificada pelo fato do idoso já se encontrar na UTI recebendo tratamento e pelo fato de a solicitação ter sido assinada por médico assistente.

Ao examinar o laudo médico, o juiz de Direito Marcelo Carvalho verificou o registro de piora na condição de saúde do requerente, onde consta a evolução e gravidade do quadro clínico. O infectologista afirmou expressamente que o idoso deveria ser submetido a terapia fora do estado, em razão da saúde gravemente comprometida, destacando a quantidade de comorbidades e risco de morte.

Portanto, o demandando deve viabilizar, no prazo de 24 horas, a remoção do autor do processo para o Hospital Beneficência Portuguesa em São Paulo (que confirmou a disponibilidade de vaga) ou para um dos hospitais credenciados em sua rede que possuam UTI Avançada, sob pena de incidência de multa por dia de descumprimento no valor de R$ 10 mil.

Por fim, o magistrado alertou que o transporte só poderá ser realizado se o médico responsável atestar a capacidade do paciente ser submetido à remoção.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.