Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • VÍDEO: Mulher em situação de rua é agredida por homem em Mercado de Cruzeiro do Sul; populares riam da situação
  • VÍDEO: Colisão entre veículos é registrada na rodovia AC-405, em Cruzeiro do Sul
  • Motorista escapa com ferimentos leves após caçamba despencar em ribanceira na BR-364
  • Mais quatro blocos desfilarão no Carnaval Cultural Magid Almeida nesta segunda-feira
  • Mercado da reposição mantém firmeza no AC e amplia descompasso com o boi gordo
  • BNDES aprova R$ 7,5 bilhões em renegociação de dívidas rurais para produtores afetados pelo clima
  • Família de cinco pessoas precisa de mais de R$ 2,3 mil por mês para custear despesas básicas em Rio Branco
  • Em 3 dias, Acre registra mais de 30 ocorrências de violência e 25 solicitações de medida protetiva
  • Queima de entulho provoca incêndio e fogo quase atinge casa de madeira no Acre
  • Advogado é preso suspeito de estuprar e manter jovem em cárcere privado em motel de Rio Branco
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, fevereiro 17
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»CONFIRA AQUI

Justiça mantém suspensão de policial acusado de torturar adolescente no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.24 de novembro de 2020
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Câmara Criminal decidiu, à unanimidade, manter a suspensão das atividades e do porte de arma de um policial civil acusado de torturar um adolescente em Plácido de Castro. A decisão foi publicada na edição n° 6.718 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 12).

A defesa do agente argumentou que as medidas impostas são desarrazoadas e desproporcionais, porque agora o acusado tem sua atividade profissional restrita a parte administrativa, tornando sua atuação praticamente nula no combate à criminalidade acreana.

O desembargador Élcio Mendes denegou o Habeas Corpus, enfatizando a adequação da medida à gravidade do crime o qual foi acusado, bem como as circunstâncias do fato e condições pessoais do réu.

Segundo os autos, a vítima é um adolescente, que foi abordado pelo cometimento de um ato infracional. Ele possui distonia de torção, doença que provoca movimentos involuntários e então foi constrangido intensamente – tanto física, quanto mentalmente, as últimas geraram lesões que estão descritas no Exame de Corpo de Delito.

Desta forma, o policial civil deve continuar cumprindo as medidas restritivas até seu julgamento pelo crime de tortura.

Fonte: TJAC.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.