Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Mulher fica gravemente ferida e jovem com escoriações em acidente no Acre; veja vídeo
  • Colisão entre moto e bicicleta deixa dois feridos no interior do Acre; câmera de segurança registrou acidente
  • Acre tem apenas 12,9% de cobertura com vacina bivalente contra Covid-19
  • Governadora assina convênio de R$ 1 milhão para recuperação de ramais em Porto Walter
  • Norte tem menor acesso à rede de esgoto no país, aponta IBGE
  • Homem em situação de rua é agredido a golpes de ripa no Acre
  • “A terra não cresce, mas o povo sim” explica liderana Kuntanawa sobre novas demarcações
  • Prepare o guarda-chuva: domingo será marcado por chuvas fortes no Acre
  • LeBron James é 1º pai a jogar com filho em playoffs da NBA e lidera vitória do Lakers
  • Risco de ‘super El Niño’ preocupa o agro e pode impactar preços dos alimentos
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, abril 19
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Mais Notícias

No Acre, reeducanda que foi aprovada no Enem tem pena reduzida

Por Redação Juruá em Tempo.14 de novembro de 2020
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, autorizar a remição da pena de uma reeducanda aprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Segundo o Agravo de Instrumento, a reeducanda foi aprovada em quatro edições do exame, sendo convocada na chamada regular de duas instituições federais. Desta forma, o Colegiado reconheceu a remição pretendida e determinou à Vara de Execuções Penais que realize os cálculos pertinentes para a diminuição do período em cárcere, que poderá ser de 100 dias para cada aprovação.

O desembargador Élcio Mendes confirmou que a aprovação no Enem contribui para a finalidade ressocializadora da pena, sendo então uma possibilidade de remição, conforme o artigo 126, parágrafo 5º da Lei de Execuções Penais, atendendo também a Recomendação n° 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em seu voto, assinalou que a remição pelo estudo almeja o bom comportamento e o esforço, de forma a proporcionar a reinserção da reeducanda na sociedade. “A pena tem entre os seus objetivos não somente a retribuição pelo crime cometido, mas também a ressocialização”, destacou o relator.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.