Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Acidente de trânsito acaba em confusão e prisão em Cruzeiro do Sul
  • Onda polar muda o tempo no Acre e traz chuva forte e temperaturas mais amenas nesta segunda
  • Casos de violência doméstica são registrados em Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima neste final de semana
  • Festival do Açaí confirma shows de Barões da Pisadinha e João Lucas & Marcelo no interior do Acre
  • Mesmo internado na UTI, Edinaldo Muniz mantém pré-candidatura e prepara retomada da campanha
  • Enteado invade casamento e ataca padrasto a facadas dentro de Igreja em Eirunepé (AM)
  • Homem que incendiou a própria casa para impedir saída da mulher é preso em Cruzeiro do Sul
  • Homem é preso com pistola artesanal no rio Juruá em Cruzeiro do Sul
  • Após roubar panelas, homem volta para buscar mais coisas e é detido por moradores e preso em Rodrigues Alves
  • Homem é preso por falsa comunicação de crime após denúncia de abandono de bebê ser desmentida
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, julho 13
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Mais Notícias

Após deputados aprovarem, governo sanciona lei que garante parcelamento do ICMS de dívidas vencidas

Por Redação Juruá em Tempo.14 de dezembro de 2020
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O governo do Estado sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre, na última semana, que garante o parcelamento de dívidas de ICMS não inscritas em dívidas ativas “constituídas formalmente ou confessados espontaneamente pelos contribuintes”. A medida visa mitigar os impactos causados pela pandemia da covid-19 a setores importantes da economia, como é o caso do Comércio.

Os comerciantes que desejam parcelar as faturas em atrasos do ICMS devem requerer junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) o benefício. Caso o crédito tributário esteja inscrito em dívida ativa, “o pedido de parcelamento deverá ser dirigido à Procuradoria Geral do Estado, na forma da Lei Complementar Estadual nº 316, de 10 de março de 2016”.

A lei também diz que “em qualquer fase do processo fiscal tendo em vista a origem do crédito tributário poderá ser autorizado o seu parcelamento”. E acrescenta: “Somente poderão ser parcelados créditos tributários vencidos”.

A publicação da lei está no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 14, a partir da página 4.

Confira o DOE de hoje.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.