Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Famílias desabrigadas pela enchente do Rio Juruá aguardam retorno para casa no Acre: ‘Já chorei tanto’
  • Pesquisadores do Acre buscam patente de pomada que acelera cicatrização de feridas em animais
  • Detran atualiza regras para autoescolas e cria normas para instrutores autônomos no Acre
  • Ifac abre 100 vagas para cursos gratuitos de inglês e espanhol; veja como se inscrever
  • Feijó decreta situação de emergência após enchentes afetarem mais de 1,8 mil famílias
  • Edvaldo Magalhães diz que vácuo no comando da Secretaria de Saúde pode custar vidas e reforça: “não pode esperar”
  • Operação desarticula esquema de arrecadação com mensalidades, rifas e “caixinhas” ligado ao crime no Acre
  • Rio Juruá mantém tendência de vazante, mas famílias seguem desabrigadas em Cruzeiro do Sul
  • Mulher é vítima de importunação sexual durante trajeto de moto em Cruzeiro do Sul
  • “Quebra pau”: confusão entre indígenas é registrada em área comercial de Marechal Thaumaturgo
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, abril 7
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Mais Notícias

Após deputados aprovarem, governo sanciona lei que garante parcelamento do ICMS de dívidas vencidas

Por Redação Juruá em Tempo.14 de dezembro de 2020
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O governo do Estado sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre, na última semana, que garante o parcelamento de dívidas de ICMS não inscritas em dívidas ativas “constituídas formalmente ou confessados espontaneamente pelos contribuintes”. A medida visa mitigar os impactos causados pela pandemia da covid-19 a setores importantes da economia, como é o caso do Comércio.

Os comerciantes que desejam parcelar as faturas em atrasos do ICMS devem requerer junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) o benefício. Caso o crédito tributário esteja inscrito em dívida ativa, “o pedido de parcelamento deverá ser dirigido à Procuradoria Geral do Estado, na forma da Lei Complementar Estadual nº 316, de 10 de março de 2016”.

A lei também diz que “em qualquer fase do processo fiscal tendo em vista a origem do crédito tributário poderá ser autorizado o seu parcelamento”. E acrescenta: “Somente poderão ser parcelados créditos tributários vencidos”.

A publicação da lei está no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 14, a partir da página 4.

Confira o DOE de hoje.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.