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Filha de Soldado da Borracha morto em 1996 ganha direito de receber indenização

Por Redação Juruá em Tempo.14 de dezembro de 2020
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O Juízo da Vara Única de Xapuri reconheceu o direito à indenização da herdeira de um Soldado da Borracha – todos os seringueiros que trabalharam na extração de borracha entre os anos de 1939 a 1945, período da 2ª Guerra Mundial, têm direito ao benefício vitalício do INSS.

Pela decisão, publicada na edição n° 6.720 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 125), o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) deve pagar R$ 25 mil à autora do processo. De acordo com os autos, o seringueiro teve deferido o benefício vitalício, no entanto o montante não chegou a ser pago a ele, que faleceu no ano de 1996.

Oito anos depois, em 2004, foi publicada a Emenda Constitucional 78, que acrescentou sobre a indenização, chancelando o direito para os genitores e, na falta destes, aos filhos, sendo esse o pedido apresentado na petição inicial.

O juiz titular da Vara Única de Xapuri, Luís Gustavo Alcalde Pinto, confirmou que o benefício assistencial se estende aos dependentes, desde que seja comprovada a ausência de meios para a subsistência. Nesse caso, a filha é idosa e trabalha na agricultura familiar.

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