24.9 C
Juruá
sexta-feira, abril 19, 2024

Pela 2° vez, Bolsonaro perdoa pena de policiais condenados por crimes culposos

Por

- Publicidade -

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (24) um decreto com as regras para o indulto de Natal. Pela segunda vez no mandato, Bolsonaro autorizou o perdão da pena de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos – sem intenção – no exercício da profissão.

O texto não tem efeito automático. É preciso que os advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura.

A assinatura foi informada pela Secretaria-Geral da Presidência, e o decreto deve ser publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” ainda nesta quinta.

“Policiais federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos ou por excesso culposo – ou seja, crimes cometidos sem intenção – são contemplados neste decreto”, diz o governo no material divulgado

O decreto, segundo divulgação do governo, também perdoa a pena:

  • de agentes públicos que tenham cometido crime para “eliminar risco existente para si ou para outrem”, ainda que durante folga;
  • de militares das Forças Armadas que tenham cometido crimes culposos em operações de Garantia da Lei e da Ordem.

No fim de 2019, Bolsonaro concedeu o mesmo benefício aos profissionais da categoria. Foi o primeiro indulto do tipo concedido a um ramo profissional específico.

- Publicidade -
Copiar