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PL que proíbe cobrança extra para estudante com deficiência é aprovada no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.28 de dezembro de 20202 Minutos de Leitura
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As instituições de ensino da rede privada do Acre devem ser proibidas de cobrar taxa de reserva, sobretaxa, ou qualquer valor adicional para a matrícula ou mensalidade de estudantes com deficiência.

A normativa está em um projeto de lei que foi aprovado pelos deputados na última sessão do ano da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), realizada na terça-feira (22). Agora, o projeto vai para análise e sanção do governador Gladson Cameli.

A medida beneficia os alunos portadores de síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes.

Segundo o autor do projeto, deputado Jenilson Leite (PSB), a ideia do PL ocorreu após ele saber de relatos do drama vivenciado por famílias de alunos com deficiência ao tentarem matricular os filhos em escolas particulares.

Na justificativa da proposta, o deputado disse ainda que existem casos em que os pais precisam recorrer à Justiça para conseguir a vaga. Ainda de acordo com Leite, há relatos de instituições que alegam não ter condições adequadas para a prestação dos serviços aos alunos com deficiência.

“O objetivo é garantir a igualdade social dos estudantes que possuem síndromes ou transtornos. Com isso, zelando pela inclusão social desse estudante e, acabando com qualquer iniciativa de escolas que venham a cobrar dos alunos com deficiência demais valores, a título de compensação por cuidados “especiais” ou de “complementação” de matrículas, renovação de matrículas, mensalidades ou anuidades, para poderem estudar nas escolas junto com colegas sem deficiência”, destacou a proposta.

O PL determina ainda que as instituições de ensino devem estar preparadas para receber os alunos com deficiência. Para isso, o corpo docente deve ser qualificado para atender às necessidades desses alunos, sem que isso implique gastos extras para os pais.

Ainda conforme a proposta, em caso de descumprimento, a instituição pode ser multada no valor de R$ 500 por aluno com deficiência que seja submetido à infração. O valor da multa vai ser direcionado à Secretaria da Educação do Estado do Acre.

Além da proibição das cobranças extras e qualificação dos profissionais, as instituições de ensino devem afixar cartaz com a frase: “Discriminação é Crime. Caso este estabelecimento se recuse a realizar matrícula de aluno com deficiência, denuncie ao Ministério Público do Estado do Acre”. O cartaz deve estar na sala onde são feitas as matrículas.

Fonte: G1 Acre.

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