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quinta-feira, abril 25, 2024

Ribamar Trindade não preenche requisito para ser Conselheiro do TCE, diz Ministério Público

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NA avaliação do Ministério Público do Estado (TCE), o secretário da Casa Civil, Ribamar Trindade, não preenche requisito para se tornar conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Trindade foi impedido de ser empossado no cargo, por meio de uma decisão liminar proferida pelo Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O parecer, assinado pela procuradora de justiça Rita de Cássia Nogueira Lima, conclui que restou devidamente comprovado a violação a direito líquido e certo, em razão de o indicado, José Ribamar Trindade de Oliveira, não preencher requisito objetivo e intransponível para ocupação da vaga cativa, qual seja, ser ocupante do cargo de Auditor no Tribunal de Contas do Estado do Acre, e consequentemente Conselheiro, motivo pelo qual manifesta-se pela concessão da segurança postulada pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON).

“Há que se ponderar que o fato de não existir Auditor apto a preencher a 6.ª vaga não conduz ao permissivo de que o Chefe do Poder Executivo Estadual possa preencher a aludida vaga com cidadão de sua livre escolha, isso porque as vagas ficam marcadas, de modo que a nomeação para a vacância obedecerá aos critérios e exigências feitos no seu primeiro preenchimento”, argumenta a procuradora em seu parecer.

Segundo Rita de Cássia, caso Ribamar seja nomeado, isso traria graves reflexos/consequências, subvertendo a composição constitucionalmente imposta para os Tribunais de Contas, perpetuando a violação da norma, posto que, em caso de possível vacância daquele cargo, obedecer-se-ia aos mesmos critérios e exigências feitos para o seu preenchimento. “Entende-se, assim, que não existe viabilidade de que seja nomeado outro cidadão à livre escolha do Governado do Estado, dada a natureza heterogênea que deve haver na composição dos Conselheiros do Tribunal de Contas”.

Mesmo entendendo que RIbamar não é apto, a procuradora também reforça que a conselheira-substituta também não preenche o requisito para ocupar a vaga de conselheira devido já ter a idade superior a 65 anos e a constituição reforçar que ela precisa ter menos de 65.

O parecer do MP foi anexado ao processo no último dia 17 e deverá ser base de posicionamento de sessão do Pleno do Tribunal de Justiça em meados de janeiro, após o recesso.

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