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Rosa Weber vota contra reeleição de Maia e Alcolumbre; entenda placar

Por Redação Juruá em Tempo.5 de dezembro de 20204 Minutos de Leitura
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A ministra do STF Rosa Weber votou neste sábado (5.dez.2020) contra a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, respectivamente. Weber diz que a possibilidade é “inadmissível” e uma “deslealdade“.

O julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a possibilidade de reeleição para as Casas tem agora 4 votos a favor da constitucionalidade da medida e 4 divergências: uma parcial do ministro Nunes Marques; e outras 3 totais de Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Com isso, na prática, o entendimento do caso no Supremo está:

  • Reeleição de Maia e Alcolumbre – 4 votos a favor e 4 contra;
  • Reeleição de Alcolumbre – 5 votos a favor e 3 contra.

Cármen Lúcia foi a penúltima a apresentar o voto. Leia a íntegra (225 kb).

Ao negar a possibilidade em discussão, a ex-presidente do Supremo afirmou que é vedada a recondução para o mesmo cargo da mesa de qualquer das Casas do Congresso Nacional na eleição imediatamente subsequente. “A norma é clara, o português direto e objetivo”, escreveu a ministra.

Marco Aurélio foi o 1º a abrir divergência total. Entendeu ser inconstitucional a reeleição. Leia a íntegra (225 kb). Mas há na manifestação do ministro um detalhe: ele não cita a aplicação de sua decisão ao Regimento do Senado Federal. Apenas no da Câmara. O voto, no entanto, está computado como totalmente divergente no plenário virtual.

“A reeleição, em si, está em moda, mas não se pode colocar em plano secundário o § 4º do artigo 57 da Constituição Federal. Julgo parcialmente procedente o pedido formulado, declarando a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, no que possibilitada a recondução ao mesmo cargo em mandatos sucessivos”, escreve o decano.

Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram na 6ª feira (4.dez.2020). O ministro Dias Toffoli já havia votado a favor desse entendimento.

Marques divergiu parcialmente. O magistrado concorda que a reeleição é possível, mas não para quem já tenha sido reeleito antes –ou seja, não daria direito à reeleição de Maia, que já está no cargo por 2 mandatos consecutivos, desde julho de 2016. Leia íntegra (155 kb) do voto.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata do tema é realizado no plenário virtual do STF. Os ministros têm até 11 de dezembro, às 23h59, para inserir seus votos no sistema. Caso algum não o faça, o voto é computado como favorável ao entendimento do relator, Gilmar Mendes. Ou seja, favorece Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre.

O Poder360 apurou que a posição expressada por Gilmar deve ter maioria na Corte. A tese apresentada pelo relator tem 4 pontos principais:

    1. reeleição liberada – fica autorizada, independentemente de ser ou não na mesma Legislatura (período de 4 anos entre eleições gerais);
    2. só uma vez – só pode haver uma reeleição consecutiva;
    3. Brasília, Estados e cidades – a norma passa a ser aplicada de maneira ampla nas Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas (nos Estados) e Câmara Distrital (em Brasília);
    4. só no futuro – a nova regra vale daqui para a frente, independentemente de quem ocupar cargo de presidente em Poder Legislativo já ter sido reeleito.

Gilmar queria inicialmente abrir uma hipótese de reeleições sem freios e transferir para o Congresso a responsabilidade de fixar a regra de maneira mais clara –a tese de que seria um assunto interno para Câmara e Senado resolverem. Isso desagradou a parte dos ministros do STF.

A fórmula de restringir a uma reeleição e disciplinar o que se passa em todos os Poderes Legislativos do país agradou à maioria dos magistrados.

Como passará a haver limite para a reeleição de presidentes de Câmaras de Vereadores e de Assembleias Legislativas, ministros do STF acham que essa norma minimiza o impacto ruim de estarem fazendo uma mudança na regra para permitir novos mandatos de Rodrigo Maia e de Davi Alcolumbre. Nas cidades e nos Estados há inúmeros casos de vereadores e deputados estaduais que ficam por muitos anos no comando dos Poderes Legislativos locais.

Fonte: Poder360.

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