Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Festival do Açaí confirma shows de Barões da Pisadinha e João Lucas & Marcelo no interior do Acre
  • Mesmo internado na UTI, Edinaldo Muniz mantém pré-candidatura e prepara retomada da campanha
  • Enteado invade casamento e ataca padrasto a facadas dentro de Igreja em Eirunepé (AM)
  • Homem que incendiou a própria casa para impedir saída da mulher é preso em Cruzeiro do Sul
  • Homem é preso com pistola artesanal no rio Juruá em Cruzeiro do Sul
  • Após roubar panelas, homem volta para buscar mais coisas e é detido por moradores e preso em Rodrigues Alves
  • Homem é preso por falsa comunicação de crime após denúncia de abandono de bebê ser desmentida
  • Governo federal vai reavaliar cálculo das tarifas de pedágio da BR-364 em Rondônia
  • Homem é atacado a golpes de terçado após suposta crise de ciúmes
  • Colisão entre carro e motocicleta deixa duas pessoas feridas
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, julho 12
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Mais Notícias

Iapen é condenado a indenizar filho de detento em R$ 20 mil pela morte do pai no presídio

Por Redação Juruá em Tempo.6 de janeiro de 20212 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública condenou o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) ao pagamento, a título de indenização por danos morais, da quantia de R$ 20 mil para o filho de uma apenado que faleceu na Unidade Penitenciária de Senador Guiomard. A decisão foi publicada na edição n° 6.737 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 76).

De acordo com os autos, o apenado cumpria medida privativa de liberdade e estava acometido de tuberculose e meningite. O filho contesta a alegação de o pai estava recebendo o devido tratamento, pois ele faleceu um mês depois do diagnóstico e estava preso desde 2008, por isso defende que o réu só foi diagnosticado no estágio avançado das doenças.

Em contestação, o demandado defendeu  a ausência de demonstração de negligência ou erro médico nos atendimentos ofertados. Deste modo, a juíza de Direito Zenair Bueno verificou a documentação apresentada no processo, a qual confirma que ambas as doenças foram contraídas no interior do estabelecimento prisional.

Em seu entendimento ocorreu falha no dever de cuidado do reeducando, pois a falta de assistência quando apareceram os sintomas foram causas determinantes para a morte. “Entre as obrigações decorrentes do estabelecimento prisional, é de ser redobrado o dever de vigilância e segurança dos custodiados”, afirmou na sentença.

Da decisão cabe recurso.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.