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Servidores do Procon são capacitados para realizar audiências de conciliação

Por Redação Juruá em Tempo. 16/01/2021 12:12
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O Governo do Estado, por meio do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) se prepara para retomar as audiências de conciliação referentes às relações consumeristas.

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Nesta semana, os servidores que atuam na Central de Atendimentos de Rio Branco (OCA), especificamente na área de atendimento à população, participaram de um curso de capacitação para abertura de reclamação direta.

O tema foi referente ao processo administrativo para demandas não resolvidas em atendimentos anteriores ou que são mais complexas e que demandam a intervenção do conciliador de defesa do consumidor, seja para conciliar ou para aplicar sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

“A finalidade principal é que o fornecedor atenda a reivindicação do consumidor, e a reclamação direta é um instrumento utilizado para a realização das audiências de conciliação e mediação. Ou seja, ela é uma etapa fundamental para viabilizar a retomada desse serviço”, destaca a diretora-presidente da autarquia, Alana Albuquerque.

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O oferecimento da capacitação foi oriunda do Termo de Cooperação com o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), assinado no último dia, 7, que resultou em um convênio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) e o Procon/AC, para ajudar as partes de conflitos consumeristas a chegarem a um acordo.

“No curso, nós abordamos a necessidade da análise minuciosa dos documentos necessários para a realizar da mediação, a forma como vai ser realizado o agendamento das audiências e como incluir as informações no sistema”, relata a chefe de departamento de atendimento e fiscalização do Procon/AC, Camila Machado.

Quando houver acordo nas audiências realizadas pelo Procon/AC, a decisão será diretamente encaminhada para homologação judicial pelo TJAC. Caso contrário, havendo interesse pelo consumidor, o termo de audiência será diretamente encaminhado para o CEJUSC, sem a necessidade de nova audiência conciliatória, percorrendo diretamente para fase de instrução processual.

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