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Governo Federal autoriza o envio dos recursos para garantir o socorro assistencial imediato para Jordão

Por Redação Juruá em Tempo.26 de fevereiro de 20212 Minutos de Leitura
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Jordão, que por questões de isolamento, teve dificuldade para o envio dos dados correspondentes aos transtornos causados pela enchente.

Através da portaria de N° 328, publicada no Diário Oficial da União (DOE), nesta sexta-feira, 25, o governo federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional do Brasil, anunciou a liberação de recursos ao Estado do Acre, a serem destinados à assistência de pessoas afetadas pela cheia dos rios.

O valor do recurso desta portaria é de pouco mais de R$ 1,1 milhão, que serão destinados a cobrir as necessidades do Estado para atender os municípios em serviços de transportes e assistencial ao município do Jordão, que por questões de isolamento, teve dificuldade para o envio dos dados correspondentes aos transtornos causados pela enchente.

Segundo o coordenador Estadual de Defesa Civil, Eudemir Bezerra, ainda nesta sexta-feira, 25, serão enviadas as demais portarias, com os valores destinados a cada um dos municípios afetados pelas cheias para uso assistencial as famílias, como a exemplo a compra de cestas básicas, água potável e produtos de higiene.

Os municípios que decretaram situação de emergência são também: Rio Branco, Sena Madureira, Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Porto Walter, Mancio Lima e Feijó.

“Esses valores que estão sendo enviados pela União são destinadas a fase de assistência das vítimas, que somados os valores vão ser disponibilizados aproximadamente R$16 milhões. Contudo ainda vem a fase do pós-alagação, que deverão ser enviados muito mais recursos para a reconstrução dos bairros atingidos e demais prejuízos causados pelas cheias dos rios. Para o estado esse recursos de 1,1 milhão, serão investidas nas ações de entregas de donativos, medicamentos, aluguéis e combustíveis das aeronaves que serão usadas nas ações”, explicou Eudemir

Veja a portaria:

PORTARIA Nº 328 AC

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