Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Gladson Camelí publica vídeo de despedida e declara gratidão aos acreanos
  • Zequinha intensifica ações de assistência às famílias afetadas pela cheia do Rio Juruá
  • Mulher é presa com cerca de 2 kg de drogas dentro de van no interior do Acre
  • Homem é preso suspeito de furtar equipamentos de ar-condicionado em shopping em Cruzeiro do Sul
  • Duas unidades de saúde estão funcionando nesta quinta (2) em Cruzeiro do Sul
  • Homem quebra medida protetiva e acaba preso em Cruzeiro do Sul
  • Banco do Brasil prorroga até 30 de abril renegociação de dívidas
  • Polícia recupera 30 cabeças de gado furtadas e leva suspeito à delegacia
  • “Avanços históricos ”, diz presidente Nicolau Jr sobre gestão de Gladson Cameli
  • Em dia de transmissão de cargo, governo troca comando de secretarias e autarquias no Acre
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quinta-feira, abril 2
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»CONFIRA AQUI

Justiça do Acre obriga advogado bolsonarista a excluir comentário chamando administrador de grupo de “viadinho” e “esquerdista”

Por Redação Juruá em Tempo.26 de fevereiro de 20212 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A 2ª Vara Cível de Rio Branco deu provimento a medida de urgência pedida por uma pessoa, vítima de comentários homofóbicos, determinando que o advogado José Ferreira Aguiar dos Santos exclua da conversa de WhatsApp todo o conteúdo denunciado. A providência deve ser adotada no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00.

De acordo com os autos, o reclamante, que é administrador de um grupo de WhatsApp, ajuizou ação de obrigação de fazer e reparação de danos contra um funcionário da empresa pelas mensagens ofensivas publicadas no grupo de WhatsApp. Ele relatou que há dois grupos no aplicativo destinados à venda, oferta e pós-venda de motocicletas da concessionária em que ambos trabalham.

O advogado postou uma foto com placar de um jogo de futebol e, pelo fato do autor do processo ser administrador do grupo respondeu com: “sugerimos que o foco seja, tão somente, a fraternidade, passeios e informações sobre o mundo do motociclismo”.

A mensagem foi sucedida por figurinhas de gesto obscenos, uso de termos chulos e ofensas pessoais relacionadas a filiação partidária e orientação sexual, somados a áudios também ofensivos. Em uma dessas mensagens o advogado chamou o administrador de “viadinho” e “esquerdista”. Deste modo, o autor do processo alegou ter sido humilhado pelas declarações e constrangido diante das 290 pessoas que participam do núcleo virtual.

A juíza de Direito Thaís Khalil esclareceu que apesar do réu ter direito à liberdade de expressão e manifestação do pensamento, deve ser respeitado o direito à honra de terceiros. Nesta situação, houve conduta com conotação ilícita e potencial ofensivo.

“O direito à honra tem amplitude máxima, no caso concreto observa-se que foi afetado de maneira grave, na medida em que as postagens se deram em grupo composto por várias pessoas e, conforme dito, expressaram a intolerância do réu, por meio de palavras e gestos de baixo calão, sem que sequer tenha havido qualquer provocação por parte do autor”, opinou a magistrada.

Não houve conciliação entre as partes, portanto o mérito da ação ainda será julgado quanto aos danos contra honra e imagem do autor. O réu possui o prazo de 15 dias para contestar a ação.

Com informações do AC24horas.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.