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A partir desta sexta-feira, 26, está proibida circulação de pessoas na rua das 22h às 5 da manhã

Por Redação Juruá em Tempo.26 de março de 20212 Minutos de Leitura
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Todos os 22 municípios do Acre começam a implementar nesta sexta-feira, 26, o Toque de Restrição. A nova medida estabelecida pelo governo estadual determina que as pessoas não circulem nas ruas entre 22 horas e 5 da manhã, todos os dias, até que a situação da pandemia de Covid-19 esteja controlada.

O governador Gladson Cameli avisou que o objetivo é evitar o lockdown total no Estado enquanto o mesmo passa pelo pior momento da pandemia.

O número de casos e ocupação em leitos disparou no Acre, que atua com média de 90% ocupados. O decreto 8.445, além de prevê o Toque de Restrição, também considera as medidas restritivas já aplicadas durante os fins de semana.

Agora, o Acre adota medidas restritivas ainda mais rigorosas. A decisão proíbe a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, e limita o funcionamento das atividades comerciais apenas em delivery, excluindo até o drive-thru no horário estipulado pelo decreto.
O governo garante que o deslocamento urbano realizado, por qualquer meio, em desconformidade com as regras do Toque de Restrição autorizará o encaminhamento imediato do autor do fato à autoridade policial competente, para as providências cabíveis.

Veja quem pode circular

O decreto permite que trabalhadores de modo geral possam fazer o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial imediatamente após o término da jornada regular de trabalho.

Além disso, têm permissão de circular durante o Toque de Restrição: profissionais das áreas de saúde e segurança privada, para fins de deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho; os profissionais que atuam nos serviços de entrega (delivery); os agentes públicos civis e militares, incluídos aqueles que atuam em serviços públicos delegados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções ou para fins de locomoção entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho; os advogados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções, desde que para atendimento de diligência que demande atuação externa; os demais casos em que restar demonstrada situação de emergência.

Com informações do AC24horas.

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