Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • “Páscoa é vida nova”, afirma bispo de Cruzeiro do Sul em mensagem aos fiéis
  • Publicado decreto que formaliza emergência em seis municípios atingidos por cheias no Acre
  • Jornalista Maria Cândida desmente resgate no Acre, esclarece estado de saúde e confirma agenda de palestras
  • Morador é resgatado de helicóptero após tiro acidental em área isolada no interior do Acre
  • Após ser dado como morto, influenciador acreano reaparece nas redes: “Jesus me tirou do fundo do poço”
  • Astério Moreira recusa convite para assumir Secretaria de Comunicação no governo de Mailza e explica decisão
  • Tempo instável marca o domingo no Acre, com previsão de chuvas fortes em várias regiões
  • No Acre, professor do Colégio Adventista condenado por estupro é denunciado novamente por abordar estudantes de forma inadequada
  • Acre reduz área plantada de soja em relação a 2025
  • Com 14 feminicídios em 2025, Acre cria Dia de Combate à violência contra mulheres
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, abril 6
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Brasil

Aneel suspende corte da luz a consumidor de baixa renda até 30 de junho

Por Redação Juruá em Tempo.26 de março de 20213 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta sexta-feira (26) suspender o corte de energia dos consumidores de baixa renda, por inadimplência, em todo o Brasil.

A medida vale até 30 de junho, para os consumidores da tarifa social de energia elétrica, contemplando aproximadamente 12 milhões de famílias.

“Essa é uma contribuição do setor elétrico para o enfrentamento da pandemia, para atenuar os efeitos dela para os consumidores mais carentes”, disse o diretor-geral da Aneel, André Pepitone.

A tarifa social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. Com ela, o consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo. Têm direito ao desconto as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, ou famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso, com renda mensal de até três salários-mínimos. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.

A decisão de hoje da Aneel não isenta esses consumidores do pagamento pelo serviço de energia elétrica, mas tem como objetivo garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, neste momento de pandemia, não tem condições de pagar a sua conta.

Também está vedado o corte de energia de unidades consumidoras com equipamentos vitais à preservação da vida e dependentes de energia elétrica, além de unidades de saúde, a exemplo de hospitais e centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas.
Outra medida importante para as famílias de baixa renda é a manutenção dos descontos tarifários, considerando a suspensão das ações de averiguação e de revisão cadastral do Cadastro Único pelo Ministério da Cidadania.

Outro ponto que beneficia todos os consumidores e as distribuidoras é a suspensão do prazo para o corte de energia de faturas antigas. Com isso, os consumidores passam a dispor de mais tempo para quitar suas contas e as distribuidoras podem direcionar equipes para atividades mais prioritárias.

As medidas aprovadas nesta sexta terão validade até 30 de junho de 2021, podendo ser reavaliadas ou prorrogadas a depender da evolução da pandemia no país. Para viabilizar essas providências, durante esse prazo de vigência da resolução, as distribuidoras podem suspender o pagamento das compensações por eventual má qualidade do serviço. Até 31 de dezembro de 2021, as distribuidoras deverão creditar as compensações não pagas aos consumidores.

O funcionamento dos postos de atendimento presencial e de outros canais está mantido, bem como todas as demais regras de prestação do serviço público. As distribuidoras poderão deixar de cumprir alguma de suas obrigações somente em caso de decretação local de medidas de restrição pelo poder público competente que afetem a prestação do serviço público.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.