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Fiscalização para cumprimento do decreto de medidas restritivas teve início nesta quinta

Por Redação Juruá em Tempo.12 de março de 20214 Minutos de Leitura
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Reunidos com um só propósito, representantes das forças de segurança do Estado, Vigilância Sanitária de Rio Branco e do Fundo Estadual de Segurança Pública (Fundeseg) iniciaram nesta quinta-feira, 11, os trabalhos de fiscalização para o cumprimento do decreto n° 8.260, que estabelece medidas restritivas excepcionais e temporárias, durante a Bandeira Vermelha da Covid-19 no Acre.

Servidores estão visitando estabelecimentos comerciais verificando se as medidas estão sendo cumpridas. Foto: cedida

A concentração para início da força-tarefa se deu em frente ao prédio da administração-geral da Polícia Militar, onde a equipe se dividiu para atuação efetiva nas três regionais da capital. Segundo o coordenador operacional da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública (Sejusp), coronel Souza Filho, as operações serão realizadas diariamente, seja em dias úteis, fins de semana ou feriados, e ainda nos turnos da manhã, tarde e noite.

“Vamos fiscalizar e fazer funcionar o que impõe o decreto. Todas as forças de segurança estarão empenhadas para apoio aos órgãos fiscalizadores. Estamos enfrentando a fase Vermelha da classificação de risco para a pandemia, com registros cada vez mais altos de casos, e o governo teve que impor medidas mais rígidas a fim de conter a propagação do vírus. Nossa missão é fazê-las funcionar e pedimos a colaboração das pessoas, comércios e entidades sociais para o cumprimento do decreto”, destacou o coordenador.

A fiscalização para cumprimento do decreto começou nesta quinta-feira, 11. Foto: Cedida

Sobre o decreto 8.147/2021, o governo do Estado do Acre esclarece as seguintes dúvidas:

– Não são permitidas aglomerações na semana, ou aos fins de semana;

– É proibida a ocupação e aglomeração, com qualquer número de pessoas, nos espaços públicos durante a semana e aos fins de semana;

– O direito de ir e vir do cidadão será mantido;

– É permitida, aos fins de semana, a compra por meio de solicitação de delivery em supermercados, lanchonetes, restaurantes, e afins, sendo proibido o serviço de pague-leve, ou retirada no estabelecimento;

– Atividades religiosas podem funcionar apenas durante a semana, respeitando-se o quantitativo máximo de 20% de ocupação dentro dos limites do espaço físico de cada instituição religiosa, de acordo com o decreto nº 5.496/2020;

– O transporte urbano será mantido aos fins de semana;

– Todos os serviços de entrega por aplicativo, bem como os serviços de Uber, táxi e mototáxi podem funcionar durante a semana e aos fins de semana, cabendo aos proprietários dos veículos atentar para o abastecimento até as sextas-feiras;

– A imprensa pode atuar normalmente na semana e aos fins de semana, respeitando horários do decreto;

– Clínicas e consultórios médicos, hospitais, laboratórios de análises clínicas e farmácias podem funcionar aos fins de semana;
– O serviço de entrega de água potável por caminhão-pipa pode funcionar aos fins de semana;

– O atendimento presencial da Organização em Centros de Atendimento (OCA) continua suspenso neste período, mas será intensificado o atendimento por meio de canais telefônicos e redes sociais. Contato da Central Telefônica OCA: 3215-2400

Alguns exemplos de serviços essenciais:

✓ Assistência à saúde (serviços médicos e hospitalares);
✓ Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
✓ Atividades de segurança pública e privada;
✓ Transporte coletivo;
✓ Captação, tratamento e distribuição de água;
✓ Captação e tratamento de esgoto e lixo;
✓ Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
✓ Serviços funerários;
✓ Imprensa – rádio, portais de notícia, jornais e revistas, entre outros.

Todos os protocolos sanitários devem ser mantidos, independente de mudança de classificação de bandeira:

– Uso de máscaras;

– Uso de álcool 70% ao entrar e sair de qualquer ambiente;

– Manter distanciamento;

– Lavar as mãos constantemente;

– Se puder, não sair de casa.

Em caso de dúvidas, acessar: http://diario.ac.gov.br
Data da publicação: 1o de março de 2021

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