27 C
Juruá
sexta-feira, abril 19, 2024

Leis de incentivo às atividades industriais garantem benefícios ao setor

Por

- Publicidade -

O Programa de Incentivo Tributário para Empresas, Cooperativas e Associações de Produtores dos Setores Industrial, Agroindustrial, Florestal, Industrial, Extrativo, Vegetal e Indústria Turística do Estado do Acre teve papel fundamental durante a assinatura do contrato de concessão de uso da NorteHortifruit Indústria Comércio de Frutas Ltda, em Cruzeiro do Sul na última sexta-feira, 19.

 

O evento contou com a presença de representantes do governo do Estado, Aleac, da NorteHortifruiti e dos prefeitos de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves. Foto: Pedro Devani/Secom

A empresa fez uma parceria com a Coopervale, e por meio da cooperativa conseguiu atrair 1.200 cooperados para fornecer a matéria-prima que vem da agricultura familiar e do extrativismo, além de gerar 106 empregos diretos. Cerca de R$2,5 milhões já foram investidos pela iniciativa privada, entre construção, benfeitorias e equipamentos, com expectativa de alcançar R$5 milhões até o final de 2021 no imóvel de 2.177,32 m².

A Política de Incentivo às Atividades Industriais no Estado do Acre iniciou-se por meio da instituição da lei estadual nº 1.361, de 29 de dezembro de 2000 – regulamentada pelo decreto nº 4.198, de 1° de outubro de 2001 –, cujo objetivo principal é alavancar o crescimento do setor industrial do estado, propiciando um incremento da geração de emprego e receita, além de consolidar a política de desenvolvimento sustentável e a certificação de produtos locais.

A lei concede incentivo financeiro, com dedução de 54% até 95%, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) apurado em conta gráfica (notas fiscais emitidas com débito; créditos fiscais escriturados de entradas – Ciap).

O valor do incentivo depende dos investimentos fixos, gastos realizados com máquinas, equipamentos, instalações e obras de infraestrutura, inclusive construções, destinadas exclusivamente à produção (excluídos terrenos e veículos de passeio), sendo o ideal para empresas que ainda vão construir, ampliar ou modernizar com gastos razoáveis.

Em 2019, o Estado do Acre, por meio da lei nº 3.495, de 2 de agosto de 2019, como alternativa criou um novo benefício às indústrias. O Programa de Incentivos às Atividades Industriais do Estado do Acre (Copiai/AC), que autoriza o incentivo tributário na forma de crédito presumido a estabelecimentos industriais localizados no estado, cuja atividade principal seja o abate e a preparação de produtos de carne e de pescado, laticínios (excluída a fabricação de sorvetes), confecção de artigos de vestuário, industrialização de artigos de couro, industrialização da madeira (exceto madeira em toras) e outras que atendam aos objetivos da política de incentivo às atividades industriais no estado, instituída pela lei nº 1.361, de 29 de dezembro de 2000.

Para o titular da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Rômulo Grandidier, a promoção dessas iniciativas em forma de lei representa um modelo de atração de investimentos para o estado, como um exemplo nacional que possa ser replicado aos demais estados, além de significar o avanço na geração de emprego.

“Iniciativas como essas são fundamentais para a retomada da economia, não é hora para aumentar carga tributária, mas sim de incentivar a geração de empregos, movimentar a economia local e gerar riquezas para nosso estado”, pontuou Rômulo Grandidier.

Titular da Sefaz, Rômulo Grandidier, explica como as empresas podem ter acesso aos benefícios das leis. Foto: Pedro Devani/Secom

Acesso aos incentivos

Para concorrer aos benefícios oferecidos pela Copiai/AC, o empreendimento interessado deverá:

– estar constituído no Estado do Acre e efetivamente classificado como Indústria;

– elaborar carta-consulta e/ou projeto técnico/plano de negócios, contendo a documentação de habilitação solicitada em cada legislação ou regulamento específico;

– encaminhar o projeto à Copiai/AC solicitando enquadramento na lei do incentivo desejado: lei nº 1.358/00 – Financiamento de ICMS em até 95%; lei nº 3.492/19 – crédito presumido de até 85%; leis nº 1.359/00 e nº 3.391 – concessão/doação de áreas industriais.

- Publicidade -
Copiar