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Saiba o que pode e o que não pode nos sábados, domingos e feriados, segundo o novo decreto

Começaram a valer a partir da segunda-feira, 1º de março, as novas regras impostas pelo decreto nº 8.147, assinado pelo governador Gladson Cameli e publicado na edição do Diário Oficial do Acre, que dispõe sobre medidas restritivas, excepcionais e temporárias decorrentes do agravamento da situação epidemiológica, tendo em vista a iminência de colapso do sistema de saúde e a necessidade de adoção de medidas de isolamento mais rígidas.

Conforme o decreto, as restrições aplicam-se a todas as regionais de saúde do Estado, independentemente da respectiva classificação do nível de risco decorrente da execução do Pacto Acre Sem Covid.

O decreto tem restrições para os dias de semana, fins de semana e feriados.

Saiba o que pode e o que não pode:

Alguns exemplos de serviços essenciais:

✓ Assistência à saúde (serviços médicos e hospitalares);

✓ Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

✓ Atividades de segurança pública e privada;

✓ Transporte coletivo;

✓ Captação, tratamento e distribuição de água;

✓ Captação e tratamento de esgoto e lixo;

✓ Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

✓ Serviços funerários;

✓ Imprensa – rádio, portais de notícia, jornais, revistas, entre outros.

Todos os PROTOCOLOS SANITÁRIOS devem ser mantidos, independente de mudança de classificação de bandeira:

✓ – Uso de máscaras;

✓ – Uso de álcool 70% ao entrar e sair de qualquer ambiente;

✓ – Manter distanciamento;

✓ – Lavar as mãos constantemente;

✓ – Se puder, não sair de casa.

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