Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Ministro dos Transportes anuncia mais de R$ 800 milhões para a BR-364
  • Publicação- Licença de Operação
  • PRF inicia Operação Semana Santa 2026 nas rodovias do Acre com foco em fiscalização e orientação
  • Minissérie brasileira ‘Emergência Radioativa’ alcança Top 1 mundial na Netflix
  • Luana Piovani reage a vídeo de Pedro Scooby com o filho após polêmica
  • Cisjordânia registra greves contra lei israelense de pena de morte para palestinos
  • Silvio Almeida quebra silêncio e diz que acusações de assédio são ‘irresponsáveis’
  • Petrobras reajusta preço do querosene de aviação em 55%
  • Flamengo atinge receita recorde de R$ 2 bilhões e reduz dívida
  • Memphis realiza tratamento no joelho na Espanha; Corinthians aguarda retorno
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quarta-feira, abril 1
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»CONFIRA AQUI

MPF representa pela inconstitucionalidade de gratificação por apreensão de armas de fogo no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.17 de maio de 20212 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Ministério Público Estadual do Acre (MPAC) representação para que seja ajuizada ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em face da Lei Estadual n. 3.679, que institui o Sistema de Premiação Especial por apreensão de armas de fogo em situação irregular, e do Decreto n. 8.073/2021, que regulamenta a concessão da premiação pecuniária, por inconstitucionalidade material em razão da inobservância de princípios administrativos.

Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias, apreender armas de fogo em situação irregular é inerente ao trabalho das polícias e estabelecer um pagamento em dinheiro para esta “tarefa” viola a Constituição Estadual ao agredir os princípios da legalidade, da eficiência e da moralidade administrativa.

Para o MPF, a moralidade administrativa é ofendida na medida que se institui premiação pecuniária à autoridade policial pela apreensão de armas de fogo em situação irregular, de modo que cria espécie de premiação que não deveria existir, pois estabelece acréscimo remuneratório eventual para que a polícia exerça as funções que já deve exercer rotineiramente.

Sob o ponto de vista da eficiência, se a apreensão já deveria ser executada de maneira satisfatória, a concessão da premiação importa também em gasto desnecessário, e, portanto, é ineficiente.

Já pelo princípio da legalidade, os atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal, o que não ocorre neste caso, em que a vantagem questionada não corresponde nem a adicional, nem a gratificação, sendo, portanto, uma espécie de remuneração eventual anômala.

A representação foi encaminhada à procuradora-geral de Justiça do MPAC, que tem atribuição e autonomia para propor a ação direta de inconstitucionalidade perante o TJAC.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.