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sexta-feira, abril 26, 2024

No Acre, mais de 22,4 mil contribuintes ainda precisam declarar o imposto de renda

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No estado do Acre, cerca de 22.485 contribuintes ainda precisam fazer a declaração do imposto de renda. Em um balanço realizado pela Receita Federal, nesta sexta-feira (14), foi apontado que das 81,9 mil declarações que devem ser feitas no estado, apenas 59.415 prestaram contas, ou seja 72,5% do total. O prazo final para entrega é até dia 31 de maio.

Na 2ª Região Fiscal, que abrange os estados Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, cumpriram a obrigação com o fisco federal cerca de 1.020.733 contribuintes. No total são 1.455.500 que devem entregar a declaração até o fim deste mês de maio.

A Secretaria da Receita Federal, estendeu o prazo de entrega, pois segundo o órgão seria uma forma de suavizar as dificuldades causadas pela pandemia da Covid-19.

O sistema de recepção das declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Ficando indisponível durante a madrugada, entre 1 e 5 horas da manhã. No site da receita, existe um conjunto de informações sobre como fazer o preenchimento corretamente do documento, além de regras sobre o que pode ser utilizado para as deduções.

Cronograma de restituição

* 1º lote: 31 de maio de 2021
* 2º lote: 30 de junho de 2021
* 3º lote: 30 de julho de 2021
* 4º lote: 31 de agosto de 2021
* 5º lote: 30 de setembro de 2021

Quem deve declarar, em 2021?

* quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
* contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
* quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
* quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
* quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
* quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
* quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

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