Atendimento da Receita Federal poderá ser feito via e-mail no Acre
As regras de atendimento da Receita Federal no âmbito da 2º Região Fiscal, foram atualizadas nesta segunda-feira (28) e publicadas no Diário Oficial da União.
A portaria nº 60, estabeleceu que enquanto o estado estiver no estado de emergência o atendimento será feito de preferência pelos canais virtuais disponíveis: o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o Chat RFB, o Fale Conosco, disponíveis no portal da Receita Federal do Brasil, e e-mail corporativo.
Para solicitá-lo será necessário digitalizar a documentação que embase o requerimento, observando as instruções e formulário específico disponíveis na página de internet da receita.
Na mensagem deve constar nome completo do remetente, CPF, telefone, descrição do serviço solicitado no campo “assunto”, descrição do pedido na mensagem encaminhada, documentos comprobatórios conforme a norma de cada serviço, e foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável, segurando a carteira de identidade ao lado do rosto (Frente e verso, em que seja possível ver o rosto e o número do documento, e constatar a legitimidade para pedir).