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Comissão especial derruba veto de Gladson sobre o projeto que visa a contratação de médicos brasileiros formados no exterior

Por Redação Juruá em Tempo. 30/06/2021 10:31
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A comissão especial que analisa os vetos na Assembleia Legislativa votou pela derrubada do veto parcial sobre o PL 45/2021, de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), que visa a contratação de médicos brasileiros formados no exterior para atuar durante a pandemia.

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Os membros da comissão seguiram o parecer do relator, deputado Daniel Zen (PT), que optou pela derrubada do veto governamental. “Não conseguir enxergar nenhuma inconstitucionalidade como a Procuradoria enxergou”, disse o relator.

Agora, a matéria ao plenário da Aleac para ser votado. Acredita-se que o texto entre na pauta do dia de hoje (30). Se aprovado a derrubada no plenário, a matéria deve ser sancionada pelo governador Gladson Cameli.

Entre os pontos que tinham sido vetado estão: médicos brasileiros formados no exterior sem o Revalida estavam fora, de acordo com veto parcial. Outro ponto vetado é o que visava a contratação de médicos estrangeiros residentes no Brasil que tenham exercido a medicina no País de origem, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013, e que não realizaram o Revalida.

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Na época, Gladson Cameli justificou que, “as alíneas “c” e “d”, do §3º, do art. 1º encontram-se em desarmonia com a competência legislativa privativa da União sobre condições para o exercício das profissões (art. 22, inc. XVI, CRFB/88), uma vez que, embora não crie condições para o exercício da medicina, faz referência à Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, e esta, por sua vez, restringe sua aplicação apenas aos médicos que já tenham exercido ou exercem a medicina nas condições estabelecidas nesse programa federal”.

Ainda em sua análise, o governador afirmou que o Programa Mais Médicos era o balizador para que estes profissionais possam atuar na rede pública de saúde municipal e estadual, não se pode falar em contratar médicos que não possuem tal requisito em seus currículos. “Considerando o contexto fático-jurídico decorrente da emergência de saúde pública ocasionada pela pandemia da covid-19, é possível ponderar que a pessoa que já tenha exercido a medicina de acordo com o programa federal esteja preparada para o exercício da profissão, na forma e condições previstas pela Lei Federal nº 12.871/2013, todavia tal ponderação não é passível de extensão ao disposto nas alíneas “c”, e “d”, do §3º, do art. 1º, tendo em vista que esses dispositivos excluem da condição para o exercício da medicina a experiência comprovada no Programa Mais Médicos”, completa Cameli.

O art. 2º também havia sido vetado. Ele determinava que o Governo do Estado, com o apoio da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE e do Comitê Acre Sem Covid, regulamentaria a nova lei. Em seu parecer, Gladson disse que o artigo fere a Constituição Estadual, no artigo 54, que trata das competências do chefe do Palácio Rio Branco.

A proposta, de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), visa suprir o déficit de profissionais médicos no âmbito do Estado e municípios no combate à pandemia da covid-19. A matéria, considerada polêmica, recebeu emenda do deputado-relator, Roberto Duarte (MDB). As emendas foram no sentido de estabelecer os critérios de seleção desses profissionais, criando uma série de requisitos que possibilitam ao governador e prefeitos o melhor preenchimento das vagas, levando sempre como critério maior a participação no Programa Mais Médicos, implantado em 2013 pelo governo federal.

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