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quarta-feira, abril 17, 2024

Internautas mandam “nudes” para promotora e caso vai parar na polícia

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Marques destacou que as pessoas, em especial as mulheres, não são obrigadas a receber mensagens de desconhecidos em redes sociais. “Por isso há tempos não uso o Messenger. Aliás, nunca mais o usarei. Ontem um criminoso, sozinho ou a mando, foi bloqueado por isso.

O famoso “enviar nudes” que consiste, basicamente, na prática de enviar fotos ou vídeos auto registrados expondo partes desnudadas do corpo, é um ato criminoso, tanto que Marques promete tomar as devidas providências. “Vou entregar de agora em diante tudo à Polícia. Não confundam as coisas. Eu tenho defeitos e nunca prometi ser santa (aliás, gente que se diz santa geralmente mente!) a ninguém, mas não serei vítima de gente criminosa, seja lá quem for”, alertou.

O ato de nudez que tem como papel de fundo a provocação do erotismo no destinatário da mensagem, pode acarretar em prisão, caso não haja consentimento entre ambos. A Lei nº 13718/2018, que modificou o Código Penal – CP, passou a prever como crime a conduta do agente que praticar contra alguém, sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, alocando o tipo penal nos crimes contra a dignidade sexual.

A tipificação passou a ter o nome de Importunação Sexual, e previsão no artigo 215-A do CP, cujo preceito secundário oscila de 1 (um) a 5 (cinco) anos de reclusão, considerada, por isso, infração penal de médio potencial ofensivo.

Com informações Ac24horas

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