As multas foram aplicadas durante a campanha eleitoral de 2020, por descumprimento da decisão liminar do Juízo da Vara Cível da Comarca de Acrelândia. A decisão determinava aos partidos políticos que não permitissem qualquer forma de aglomeração, eventos, reuniões, carreatas, passeatas etc. no município de Acrelândia, tendo em vista a situação de pandemia. Foi estipulado o valor de R$ 50 Mil de multa em caso de descumprimento.
A desobediência partiu do partido dos candidatos a prefeito, Ederaldo Caetano, e vice-prefeito, Marcos Antônio Teixeira, que recebeu multa no valor de R$ 50 Mil, e mais R$ 50 Mil da Fazenda Pública Municipal.
Foi expedido através do Ministério Público a execução do título judicial por descumprimento, juntando, aos autos, provas do descumprimento da decisão – tanto por parte do partido político quanto por parte do ente Público, durante o período de campanha.
O distanciamento social ainda é uma das importantes medidas para evitar o contágio pelo novo coronavírus.

