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quinta-feira, março 28, 2024

Réu que liderava plano de fuga é transferido para Cruzeiro do Sul

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Após ter sido transferido da unidade prisional do município de Sena Madureira para Cruzeiro do Sul, um prisioneiro apresentou Habes Corpus pedindo a nulidade dessa medida. O pedido foi negado pela Câmara Criminal e a decisão publicada na última quarta-feira (9), na edição n° 6.847 do Diário da Justiça Eletrônico (pág.7).

De acordo com os autos do processo, a equipe de inteligência da Polícia Penal teve informações de um plano de fuga no presídio. Foram encontrados objetos proibidos e a depredação de uma parede em uma cela próxima a do réu.

A partir do relatório da instituição foi solicitada a sua transferência por motivos de segurança, sob a alegação de que o réu e outro prisioneiro exercem a função de liderança em uma organização criminosa. Em resposta, a defesa do acusado afirmou que há ilegalidade na transferência.

O desembargador Pedro Ranzi destacou que o deferimento de liminar em Habes Corpus é medida excepcional “o que não se mostra no caso, pois verifica-se que existem indícios relacionados a posição de comando, bem como sobre a execução do plano de fuga.”

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