Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Jovem fica ferido após colisão entre motocicleta e caminhonete na Isaura Parente, em Rio Branco
  • Arco-íris duplo surge no céu de Rio Branco e encanta moradores
  • No Acre, TRE registra baixa procura em mutirão e alerta para prazo eleitoral
  • Incêndio atinge hotel abandonado em Rio Branco
  • Homem é achado morto em ramal de Cruzeiro do Sul
  • Trio armado faz mãe e filha reféns durante assalto em Rio Branco
  • Acre lidera queda de casos de malária na Amazônia Legal no primeiro trimestre
  • Conversão irregular provoca acidente e deixa motociclista ferido em Rio Branco
  • Prefeitura de Cruzeiro do Sul inaugura sede da Regional Educacional Santa Luzia/Campinas
  • Chuvas intensas fazem igarapés transbordarem na região do Rio Liberdade, em Cruzeiro do Sul
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, abril 25
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Mais Notícias

Aleac aprova lei que impede corte de energia e água, durante período da pandemia

Por Redação Juruá em Tempo.15 de julho de 20212 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Nesta quinta-feira (15), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) que a suspensão do fornecimento de água potável e de energia elétrica enquanto durar a pandemia no estado do Acre seria proibida.

O deputado estadual Edvaldo Magalhães foi o autor da lei. E especificou que no caso da conta de energia, receberia uma emenda estipulando a isenção do corte de energia para os usuários que tem o consumo abaixo de 500 kWh.

Segundo o texto a nova lei que deverá ser sancionada pelo governador Gladson Cameli nestes próximos dias, “ao consumidor que tiver o fornecimento suspenso, fica assegurado o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte”.

Contudo, apesar da previsão do corte durante esse estado de emergência, o consumidor, segundo a legislação não está isento do pagamento das dívidas no pós-pandemia.

“O débito consolidado durante as medidas restritivas não poderá ensejar a interrupção do serviço, devendo ser cobrado pelas vias próprias, sendo vedada a cobrança de juros e multas por parte das concessionárias, que deverão, ainda, possibilitar o parcelamento do débito das faturas referentes ao período de estado de emergência”, diz o parágrafo único da lei.

Edvaldo, por sua vez, disse que a proposta visa “reduzir os impactos negativos” à população, quer é causado pela pandemia da Covid-19, “compreendemos que em tempo de isolamento social, os itens água e energia elétrica são indispensáveis e é inevitável que o consumo aumente sobremaneira. Além disso, quando há isolamento social e as pessoas param de ir ao trabalho, elas têm suas rotinas alteradas, suas finanças diretamente afetadas e perdem a capacidade de arcar com suas responsabilidades e compromissos financeiros. Justifica-se, portanto, a proibição de corte dos serviços mencionados”, completou parlamentar.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.