Nesta quinta-feira (15), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) que a suspensão do fornecimento de água potável e de energia elétrica enquanto durar a pandemia no estado do Acre seria proibida.
O deputado estadual Edvaldo Magalhães foi o autor da lei. E especificou que no caso da conta de energia, receberia uma emenda estipulando a isenção do corte de energia para os usuários que tem o consumo abaixo de 500 kWh.
Segundo o texto a nova lei que deverá ser sancionada pelo governador Gladson Cameli nestes próximos dias, “ao consumidor que tiver o fornecimento suspenso, fica assegurado o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte”.
Contudo, apesar da previsão do corte durante esse estado de emergência, o consumidor, segundo a legislação não está isento do pagamento das dívidas no pós-pandemia.
“O débito consolidado durante as medidas restritivas não poderá ensejar a interrupção do serviço, devendo ser cobrado pelas vias próprias, sendo vedada a cobrança de juros e multas por parte das concessionárias, que deverão, ainda, possibilitar o parcelamento do débito das faturas referentes ao período de estado de emergência”, diz o parágrafo único da lei.
Edvaldo, por sua vez, disse que a proposta visa “reduzir os impactos negativos” à população, quer é causado pela pandemia da Covid-19, “compreendemos que em tempo de isolamento social, os itens água e energia elétrica são indispensáveis e é inevitável que o consumo aumente sobremaneira. Além disso, quando há isolamento social e as pessoas param de ir ao trabalho, elas têm suas rotinas alteradas, suas finanças diretamente afetadas e perdem a capacidade de arcar com suas responsabilidades e compromissos financeiros. Justifica-se, portanto, a proibição de corte dos serviços mencionados”, completou parlamentar.

