Depois do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) entrar com uma ação de inconstitucionalidade contra a lei que permite a contratação de médicos formados no exterior sem a revalidação do diploma, o desembargador Luís Vitório Camolez emitiu um despacho nesta terça-feira (13), convocando órgãos estaduais a se reunirem para tomar uma decisão definitiva em relação ao caso.
O desembargador deu um prazo de cinco dias para que a Procuradoria Geral do Estado, Procuradoria Geral de Justiça e Assembleia Legislativa (Aleac) se manifestem sobre a lei.
O CRM foi contrário à contratação temporária desses profissionais sem terem passado pelo Revalida, mesmo em período pandêmico, por acreditar que a lei apresenta inconstitucionalidade formal subjetiva em razão de vício de iniciativa.
“A Lei Estadual tenta afastar a exigência legal do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas- Revalida, abrangendo os médicos brasileiros e estrangeiros que, formados no exterior, não realizaram o Revalida, sendo que esses, a despeito de não terem o Revalida, tenham exercido medicina no país de origem”, disse o CRM à justiça, que a contratação de médicos estrangeiros, sem comprovação de habitação profissional e sem domínio do idioma nacional seria atitude calamitosa e antirrepublicana.
Por isso, o desembargador pediu que os órgãos estaduais se manifestem sobre a lei.

