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Lei determina multa de 2 mil para quem praticar maus-tratos a animais no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.16 de julho de 20212 Minutos de Leitura
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Foi divulgado no Diário Oficial desta sexta-feira (16), a sanção da lei que obriga o autor de maus-tratos a animais a arcar com os custos do tratamento veterinário. A proposta é de autoria do deputado Roberto Duarte (MDB) e foi aprovada na Assembleia Legislativa.

Segundo essa lei, fica determinado em todo Acre que toda pessoa ou entidade praticante de crime caracterizado como maus-tratos a animais, deverá custear o tratamento veterinário até a recuperação total da vítima-animal.
A lei abrange crimes realizados tanto contra animais domésticos, como a fauna silvestre.
O decreto ainda estabelece que estão sujeitas à nova lei o conjunto de ações, punições aos que colocam em perigo a saúde ou integridade física de animais, tais como o atropelamento.
O não cumprimento da lei acarretará em multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao infrator.
Órgão e instituições estaduais determinados pelo Poder Executivo serão responsáveis pela fiscalização e aplicação de multas. Para melhor utilização dos valores arrecadados com as multas, o Executivo poderá reverter os montantes arrecadados para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre o tema e, apoio às entidades e projetos voltados para o bem-estar animal, com preferência para a cidade em que ocorreu o fato.

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