Ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar para suspender a prisão preventiva de Ezequiel Andriola Rufino, réu acusado de integrar a organização criminosa conhecida como Comando Vermelho. Ele está preso desde o dia 4 de março na Unidade Penitenciária Manoel Neri da Silva, no município de Cruzeiro do Sul.
O Ministério Público do Acre pediu a prisão do acusado após a apreensão do seu celular em uma investigação. De acordo com o órgão, as informações contidas no aparelho confirmaram o envolvimento com a organização criminosa e revelaram indícios de tráfico de drogas. Além de fotos que mostravam arma de fogo e o proprietário do telefone fazendo com as mãos um gesto comumente utilizado por integrantes do Comando Vermelho, os policiais teriam encontrado diálogos em aplicativo de mensagem relacionados às atividades da facção.
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa do acusado alegou que seria ilegal a manutenção da prisão preventiva com base em relatório técnico, que constam apenas imagens do acusado fazendo gestos em forma de “2”, fotos de armamento sem a sua presença e conversas com terceiros referentes a valores. Para a defesa, no caso não existem os requisitos que autorizam a prisão cautelar, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal.
Ao fazer a análise do pedido de habeas corpus anterior, o Tribunal de Justiça do Acre chegou à conclusão que a ordem de prisão emitida pelo juízo de primeiro grau foi devidamente fundamentada na demonstração dos indícios de materialidade e autoria de crimes, assim como na periculosidade do acusado.
No STJ, o ministro Humberto Martins também fez uma análise e não verificou flagrante de ilegalidade que justificasse o deferimento da liminar. Ademais, como o pedido se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, o ministro considerou que o estudo do caso deve ser feita pelo colegiado competente – a Sexta Turma do tribunal –, onde o julgamento terá como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ determinou a solicitação de informações ao tribunal de origem e a abertura de vista ao Ministério Público Federal, para parecer.

