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quinta-feira, abril 25, 2024

Trabalhadores da linha de frente no combate a pandemia terão auxílio de R$ 325,00 no Acre

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O governo do estado publicou no Diário Oficial desta terça-feira (20), o decreto que foi sancionado pelo governador Gladson Cameli em evento na Biblioteca Pública, na tarde desta segunda-feira. O decreto cria o Novo Auxílio Temporário de Emergência em Saúde – ATS, no valor de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) mensais que será destinado aos servidores públicos que estão na linha de frente no combate a pandemia da Covid-19.

Terão direito ao benefício delegados, escrivães, agentes, peritos criminais, peritos papiloscopistas, auxiliares de necropsia, motoristas oficiais e médicos legistas da polícia civil do Estado; policiais penais, assistentes sociais, psicólogos e especialistas em execução penal do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN/AC; os agentes socioeducativos, assistentes sociais e psicólogos do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre – ISE/AC; os agentes de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC; os servidores do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Acre – PROCON, que estejam desempenhando somente atividade de fiscalização in loco, por conta de designação formal determinada pela autoridade máxima da autarquia; os servidores da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE e da Fundação Hospital do Acre – FUNDHACRE que façam jus a adicional de insalubridade, mesmo majorado por lei, em valor inferior a R$ 325,00; aos servidores ativos da área da saúde pública que não recebem adicional de insalubridade, mas que estejam atuando com exposição aos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus – Covid-19 lotados nas unidades de saúde ou em áreas administrativas; os servidores da Secretaria de Assistência Social, de Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres – SEASDHM, atuantes nas políticas públicas de combate à pandemia; e os servidores do Fundo Estadual de Segurança Pública – FUNDESEG, que estejam desempenhando atividade de fiscalização in loco.

O aumento de 20% do valor do pagamento da insalubridade é exclusivo para os servidores da saúde que já recebem o benefício. Os servidores que estiverem de férias, afastado ou licenciado não terão direito ao valor, salvo nos casos em que o afastamento ocorrer em virtude de contaminação pela Covid-19.

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