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Desembargadores do TJAC acatam pedido do CRM-AC contra a leis dos médicos sem o revalida e concedem cautelar

Por Redação Juruá em Tempo. 10/08/2021 11:02
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O Pleno do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) concedeu medida cautelar em favor do Conselho Regional de Medicina do Acre na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresenta contra a lei que permite a contratação de médicos sem o Revalida.

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Os desembargadores Waldirene Cordeiro, Samoel Evangelista, Pedro Ranzi, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Laudivon Nogueira e Elcio Sabo Mendes acataram o voto do relator, o desembargador Luís Camolez, que submeteu o pedido de medida cautelar aos pares.

A Procuradoria Geral de Justiça, na pessoa do procurador Sammy Barbosa, defendeu a extinção da matéria por entender que não cabe ao Conselho Regional de Medicina propor ação direta de inconstitucionalidade, por ser órgão fiscalizador e não entidade de classe.

Os desembargadores acataram o voto do relator que declarou a Associação Médica do Acre como polo ativo da ADI.

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Os desembargadores Roberto Barros, Júnior Alberto, Regina Ferrari e Eva Evangelista estão cumprindo férias, de acordo com o regimento do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

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