Na edição desta segunda-feira (30), o governo do estado publicou uma alteração na Lei Complementar n° 39, de 29 de dezembro de 1933, na qual impõe regras para consignação em folha de pagamento.
A partir da publicação das alterações, o número máximo de parcelas de empréstimos ou financiamentos não vinculados ao sistema de habitação, não poderá ultrapassar o limite 96 meses, para servidores do quadro efetivo, em comissão, militares, empregados públicos, ativos e inativos e pensionistas.
Há apenas uma exceção, se o empréstimo ou financiamento for para habitação, o prazo pode ser maior.
O decreto diz ainda que a taxa prevista no caput deste artigo, terá uma redução de 50% para a instituição financeira detentora de contrato de centralização dos serviços financeiros relativos ao processamento da folha de pagamento.

