Ícone do site O Juruá Em Tempo

Covid-19: Regionais do Alto Acre, Juruá, Tarauacá-Envira passam para a bandeira verde

Estando na bandeira verde, estas regionais passam a ter mudanças quanto as regras para o funcionamento de alguns setores e atividades comerciais. Com isso, essas atividades passam a funcionar com lotação de 80% da capacidade de público, mas observando que as restrições para eventos ainda permanecem vigentes.

O Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 é o órgão colegiado auxiliador do Estado do Acre, este nas matérias relacionadas à doença Covid-19 causada pelo novo coronavírus.

Considerando o art. 18, § 2º do decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, que menciona que os Níveis de Risco são os instrumentos do Pacto Acre Sem Covid que indicam de maneira transparente, objetiva e dinâmica o nível de flexibilização das medidas restritivas impostas pelo Estado em relação ao funcionamento das atividades e, também, os relatórios de análise técnicas do Grupo de Apoio ao Pacto Acre Sem Covid (Gapasc), este Comitê vem a público informar, de acordo com os termos do decreto nº 6.206/2021 e o 30º Informe Técnico do Gapasc, disponível no Portal do Pacto Acre Sem Covid (http://covid19.ac.gov.br/pacto) , que:

1. As Regionais do Alto Acre e Juruá-Tarauacá-Envira avançam em seu cenário epidemiológico e assistencial para o Nível de Cuidado (bandeira verde), acarretando mudança de regra para o funcionamento dos setores e atividades comerciais e sociais que passam a funcionar com lotação de 80% da capacidade de público; devendo, no entanto, ser observado que as restrições para eventos ainda permanecem vigentes, sendo autorizada a realização apenas dos eventos previstos na resolução 18, item 25, denominada “Eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, bem como eventos comemorativos e sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em igrejas, cerimoniais, restaurantes e buffets”; permanecendo, portanto, proibidos eventos caracterizados como carnavais, festivais, arraiais fora de época ou qualquer outra festividade não prevista na resolução 18, item 25, responsável por causar grandes aglomerações.

2. A Regional do Baixo Acre e Purus mantém a classificação em Nível de Atenção (bandeira amarela), permanecendo, portanto, todas as medidas já em vigor desde a classificação anterior, como: funcionamento dos setores e atividades comerciais e sociais com lotação de 50% da capacidade de público.

Além disso, é informado que todas as mediadas estão sendo tomadas no enfrentamento à variante Delta do SARS-CoV-2 no Estado do Acre. Com isso, permanece em vigor todas as mediadas já implementadas até o momento, bem como a intensificação das ações de fiscalização.

Por fim, reafirma-se o compromisso e engajamento deste órgão colegiado em fazer cumprir seu papel no enfrentamento ao SARS-CoV-2, na certeza de que todos os esforços empregados reverter-se-ão em conscientização de que as medidas de higiene sanitária e vacinação são as grandes aliadas no combate à pandemia da Covid-19.

Para os dados completados relacionados a última avaliação, acesse o 30º informe técnico.

Atenciosamente,
Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 (Caecovid)
Grupo de Apoio ao Pacto Acre Sem Covid (Gapasc)

Sair da versão mobile