Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Homem é encontrado em avançado estado de decomposição dentro de apartamento em Rio Branco
  • Metade dos rios do Acre está em elevação, diz boletim da Defesa Civil
  • Homem quase perde o braço por bactéria após se machucar na academia
  • Após rompimento, BR-364 tem tráfego liberado e passará por recuperação
  • Alagamentos e famílias desalojadas são registrados após chuva forte em Cruzeiro do Sul
  • Menino de 15 anos com doutorado em física quântica quer criar super-humanos
  • Fortuna de Beyoncé ultrapassa US$ 1 bilhão, aponta revista Forbes
  • Criança autista é espancada pelo pai ao tentar defender a mãe de agressão
  • Brincadeira escorregadia termina com mulher derrubando portão de casa; veja vídeo
  • Homem ateia fogo em casa e deixa a mulher e filha feridas
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, dezembro 29
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Política

MP dá parecer pedindo para que a justiça negue anulação de exonerações dos indicados de Major Rocha

Por Redação Juruá em Tempo.3 de setembro de 20212 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

De acordo com parecer dado por Sammy Barbosa Lopes, Procurador de Justiça do Ministério Público do Acre (MPAC), o pedido de liminar que havia sido impetrada pelo vice-governador do estado do Acre, Major Rocha, que alegava abuso de poder por parte do governador do estado, Gladson Cameli, não apresentava nenhuma prova contundente de crime praticado pelo governador.

Segundo ainda Sammy, não há nenhum tipo de demonstração de que as exonerações impugnadas tenham sido frutos de abuso de poder, que foi caracterizado pela tentativa do governador em desconstruir política e moralmente o vice-governador, Major Rocha.

“Destarte, o mandado de segurança não pode ser concedido com base em meras suposições, já que, no caso em apreço, não está comprovado nenhum ato coator concreto corrigível nesta via estreita. Assim, não há que falar na existência de qualquer ato ilegal ou abusivo, violador, ou sequer, ameaçador do direito líquido e certo alegado na presente ação mandamental”, afirmou o procurador.

O parecer do MP ocorreu depois do vice-governador ter visto na justiça, o desembargador, Francisco Djalma, negar o pedido liminar no qual era solicitada a revogação de 12 exonerações que foram feitas por Gladson no gabinete do vice-governador. O magistrado deu então um prazo para que tanto o Ministério Público quanto a Procuradoria-Geral do Estado do Acre pudessem se manifestar sobre o assunto.

Segundo o Major, na ação, os atos administrativos de exoneração são abusivos e ilícitos do ponto de vista formal, pois ferem o princípio da impessoalidade, razoabilidade, legalidade, eficiência e motivação da administração pública. Rocha afirmou ainda que nos últimos meses ele vem sendo tolhido da oportunidade de desempenhar as suas atividades administrativas por causa das exonerações com motivação meramente revanchista; e destacou, ainda, que as exonerações têm ocorrido massivamente, como meio de deboche, vexatório, de exposição moral, jornalística e humilhação.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.