Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Com risco de desmoronamento, BR-364 é interditada para o tráfego de veículos
  • Rio Acre inicia vazante em Brasiléia após atingir pico de 8,80 metros, diz Defesa Civil
  • Acre segue sob alerta de temporal, com previsão de chuvas intensas e ventos de até 60 km/h
  • Endocrinologista lista sinais visíveis e silenciosos da diabetes
  • Justiça paga R$ 2,3 bi em atrasados do INSS; veja quem tem direito
  • 143 anos de Rio Branco: a capital que nasceu do “lado errado” do rio
  • Seletivo da Ufac para professor substituto paga até R$ 9,2 mil; inscrições entram na reta final
  • Uma semana longe das redes reduz ansiedade, depressão e insônia em jovens
  • Domingo deve ser de calor com chuvas pontuais no Acre e risco de temporais no interior
  • Endrick desembarca na França e bate recorde em rede social do Lyon antes de estrear
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, dezembro 28
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Política

Prefeito do interior do AC sanciona lei para receber 13º salário e férias junto com vice e secretários

Por Redação Juruá em Tempo.14 de setembro de 2021
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O prefeito da cidade de Manoel Urbano, no interior do Acre, José Altanízio Sá, sancionou uma lei para receber 13º salário e férias. Os benefícios também foram liberados para o vice-prefeito da cidade e secretários.

A nova determinação que altera a Lei Orgânica do Município (LOM) foi publicada na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE). Conforme a publicação, as férias anuais remuneradas estão asseguradas no artigo 7º da Constituição Federal.

O G1 não conseguiu contato com o prefeito até a última atualização desta reportagem.

Ainda conforme a lei, as férias devem ser concedidas preferencialmente no mês de janeiro de cada ano, e desde que justificada, também pode ser nos meses de dezembro ou fevereiro.

Durante as férias, o prefeito deve ser substituído pelo vice-prefeito e no período de substituição perceberá a remuneração do cargo ocupado temporariamente.

No caso de férias dos secretários, deve ser instituída em dois períodos no qual deve ser nomeado um servidor, como secretário interino.

Com informações G1 Acre

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.