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UFAC não poderá exigir carteira de vacinação contra a Covid-19 para retorno das atividades presenciais

Por Redação Juruá em Tempo.1 de outubro de 20212 Minutos de Leitura
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Levi Alves de Souza, da Advocacia Geral da União (AGU), procurador-chefe da Procuradoria Federal, afirmou por meio de um parecer, que a Universidade Federal do Acre (UFAC) não pode exigir que alunos, professores e técnicos apresentem carteira de vacinação para o retorno das atividades presenciais.

O parecer ocorre em um momento importante, em que a instituição estuda o retorno das atividades presenciais, após um ano e meio com todas as suas atividades funcionando em modalidade remota.

A consulta da pró-reitora de graduação da Universidade Federal do Acre, Ednaceli Damasceno, junto à AGU visa garantir um retorno sanitário seguro tanto ao corpo de servidores da instituição como a comunidade acadêmica.

No documento, o procurador-chefe, diz que não é possível, por ausência de previsão legal, a adoção de medidas internas no âmbito da universidade de exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19.

“Diante do exposto, entende esta unidade jurídica da Procuradoria Federal junto à UFAC não ser possível, por ausência de previsão legal, a adoção de medidas internas no âmbito da UFAC de exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19 aos membros da comunidade universitária (discentes, docentes e técnico-administrativos) como condição para frequentar os alojamentos estudantis, bem como os espaços acadêmicos e administrativos”, afirmou.

Em outro trecho, Levi Alves de Souza ressalta que a questão está em fase de conclusão, pelo Departamento de Consultoria da Procuradoria-Geral Federal (DEPCONSU), para que seja firmado um entendimento uniforme a ser adotado por todas as instituições federais.

“De modo que, caso o DEPCONSU, adote um entendimento diferente esta unidade jurídica comunicará, imediatamente, a Administração superior da UFAC”, finalizou.

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