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Agora é lei: comprovante de vacinação será obrigatório para acessar órgãos públicos no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.29 de novembro de 2021Updated:1 de dezembro de 20212 Minutos de Leitura
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O governo do estado publicou na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (29), a lei que determina que para entrar e permanecer em uma repartição pública, o cidadão vai precisar comprovar que foi vacinado contra a Covid-19. O decreto diz ainda que os servidores que trabalham nos setores públicos também devem comprovar a vacinação.

Estão liberados apenas aqueles que, por razões médicas declaradas mediante atestado médico, não puderem se vacinar, devendo, alternativamente, ser apresentado teste RT-PCR realizado nas últimas 48h (quarenta e oito horas), ou Teste Rápido para pesquisa de antígeno realizado nas últimas 24h (vinte e quatro horas).

A lei estabelece também que mesmo exigindo o comprovante de vacinação, ainda é necessário o cumprimento das outras medidas exigidas em protocolos sanitários, como o uso obrigatório de máscaras e a higienização frequente das mãos, além das demais medidas implementadas pelas autoridades de saúde local.

Nos próximos dias, o Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 deve estabelecer as normas de como funcionará a exigência de comprovação da vacina nos setores públicos. Segundo o decreto a fiscalização será exercida através dos órgãos Municipais e Estaduais no âmbito de suas competências, observando-se no que couber, a Portaria Interministerial nº 05/2020, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, cabendo às forças de segurança do Estado do Acre o apoio e a garantia das condições do exercício fiscalizatório, por cinta disso, poderão fotografar e filmar o descumprimento das normas, a fim de instruir ato de comunicação ao Ministério Público do Estado do Acre.

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