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Com 1,9 mil presos sem 2ª dose contra Covid-19, Justiça manda acelerar imunização no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.3 de novembro de 2021Updated:5 de novembro de 20214 Minutos de Leitura
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Nesta segunda-feira (01), o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) divulgou a decisão liminar da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco que determina que o governo do Acre acelere a vacinação contra a Covid-19 para os detentos do estado. A decisão foi tomada após Defensoria Pública do Estado entrar com uma ação civil pública alegando que, apesar dos presos serem grupo prioritário da Campanha de Vacinação, não foram vacinados em sua totalidade.

De acordo com a decisão, o estado tem 30 dias para disponibilizar dados sobre vacinação das 1ª e 2ª doses de cada reeducando, providenciar cartão do SUS ou documento similar e entregar a quantidade de imunizantes que os municípios precisam para vacinar essas pessoas.

Quanto aos municípios, a Justiça determina 30 dias para distribuição das vacinas estre a população carcerária, aplicar a 2° dose e vacinar os novos ingressantes no sistema prisional, que não tenham sido imunizados.

Segundo o do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC), os mais de 5,9 mil detentos do sistema penitenciário do Acre já receberam a primeira dose da vacina contra a Covid-19. Além disso, mais de 1,9 mil reeducandos aguardam o prazo para tomar a segunda dose.

A vacinação teve inicio em janeiro, os grupos prioritários foram os idosos e pessoas com comorbidades, em seguida foram indígenas e depois os presos.

Cruzeiro do Sul foi o primeiro município que completou o ciclo com mais de 600 presos vacinados, seguido de Tarauacá, que vacinou 665 reeducando. O Iapen disse que dos que faltam tomar a segunda dose é porque ainda não estão dentro do prazo.

Ação civil pública

De acordo com o TJ-AC, a DPE-AC entrou com ação civil pública contra os órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário e os municípios de Rio Branco, Senador Guiomard, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira e Tarauacá.
Na referida ação, a DPE afirmou que as pessoas privadas de liberdade não foram vacinadas em sua totalidade, mesmo que esse segmento esteja entre as prioridades do plano de vacinação do estado e as vacinas estão sendo aplicadas em adolescentes a partir dos 12 anos de idade.

O juiz Anastácio Menezes, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, analisou o pedido emergencial. Segundo o TJ-AC, o magistrado esclareceu que a aplicação dos imunizantes é de responsabilidade conjunta do estado e dos municípios e deixar de vacinar as pessoas privadas de liberdade pode gerar aumento de casos da doença e de óbitos.

“Este público está sob a tutela do estado e, justamente por estarem confinados, a ausência ou mesmo a descontinuidade da vacinação deste segmento pode ocasionar um aumento expressivo de casos, internações e até mesmo óbito. Trata-se de uma população de grande vulnerabilidade, o que a coloca em situação de maior exposição à infecção e impacto pela doença”, pontuou o magistrado na decisão.

Ao final, o juiz observou que não seguir o plano de vacinação em relação à população privada de liberdade é desconsiderar os direitos fundamentais da pessoa humana.

Inclusão

No final de maio deste ano, os presos foram incluídos no grupo prioritário da vacinação. No início de setembro, o promotor Tales Tranin, da 4ª Promotoria Criminal de Execução Penal e Fiscalização de Presídio da capital, destacou que foi feita uma fiscalização no Complexo Prisional Rio Branco e percebeu-se que a vacinação seguia lenta nessas unidades.

Nesse período, apenas 68% da população carcerária de todo o Acre tinha tomado a primeira dose da vacina e 1.071 a segunda dose.
O Dados do Iapen, atualizados até 15 de outubro, destacam que 287 presos foram contaminados pelo coronavírus, sendo que 282 foram curados e cinco morreram vítimas da doença.

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