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sexta-feira, abril 19, 2024

Estado obedece a critérios jurídicos para pagamento de precatórios, esclarece PGE em coletiva

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Em coletiva de imprensa realizada no auditório da Procuradoria Geral do Estado (PGE), na manhã desta sexta-feira, 5, o procurador-geral em exercício, Leonardo Cesário e demais representantes do órgão esclareceram sobre o papel da instituição e também da administração pública quanto ao pagamento de precatórios, reafirmando não haver qualquer indício de irregularidade ou repasse de informações privilegiadas.

Além do procurador-geral em exercício, a bancada contou com a participação do presidente da Associação dos Procuradores do Estado, Andrey Hollanda, do assessor especial do procurador-geral, Marcos Mota, da vice-presidente da Associação e chefe da Procuradoria Administrativa, Janete Melo, também do chefe da Procuradoria Judicial, Luciano Leitão e do coordenador de precatórios, Gustavo Valadares.

A coletiva aconteceu no auditório da PGE, em Rio Branco. Foto: Sérgio Roney/Secom

Em seu discurso a respeito da polêmica criada em torno de supostas irregularidades no pagamento de precatórios, Cesário fez questão de explicar como funciona o repasse e quais critérios são obedecidos pelo Estado.

“Nem o Poder Executivo, nem a Procuradoria do Estado pagam diretamente os precatórios. Nós obedecemos a critérios do Tribunal de Justiça. Nossa participação é apenas verificar se o valor está de acordo, depois incluímos dentro do próximo orçamento anual e repassamos o valor à justiça. A ordem de pagamento, bem como os pagamentos, são feitos pela Justiça, não havendo como o Estado priorizar ninguém”, explicou o procurador.

Leonardo Cesário, procurador-geral em exercício, esclarece sobre pagamento de precatórios. Foto: Sérgio Roney/Secom

Questionado sobre a possibilidade do repasse de informações privilegiadas para compra de precatórios ou se havia algum sigilo nos pagamentos realizados, o assessor especial, Marcos Mota, ressaltou que todas as informações referentes ao pagamento de precatórios são públicas e disponibilizadas pela Justiça, não havendo sigilo ou privilégios.

“As informações sobre precatórios, lista e cronograma de recebimento são públicas, disponibilizadas em órgão oficial para quem quiser acessar, portanto, não existe essa de sigilo ou privilégios. Quanto a compra de precatórios, essa transação pode ser feita apenas pelo credor, o Estado em nada tem a ver com a negociação”, ressaltou.

Sobre a dívida de R$ 200 milhões a serem pagos em precatórios este ano, Gustavo Valadares, coordenador de precatórios da PGE, informou que houve uma elevação em relação à gestão anterior, contudo o valor é inferior ao polemizado nos jornais locais.

“Esse aumento ocorreu por conta do prazo que se estendeu. Na gestão anterior ao governo atual, entre os anos de 2016 à 2018, foram pagos quase R$ 100 milhões em débitos precatórios. O pagamento de precatórios para 2022 é de pouco mais de 80 milhões” , finalizou.

O que significa precatório?

Após obter o ganho de causa contra o Poder Público, o titular do direito resguardado com a ação judicial passa a ser detentor de um título, denominado de precatório. Precatório, portanto, nada mais é que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica. Os precatórios podem ser de natureza alimentar – quando decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez – ou de natureza não alimentar – quando decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações e tributos.

Quem tem direito a receber?

Pessoas que tenham movido uma ação judicial contra o Poder Público e tenham ganhado a causa definitivamente, ou seja, após terem se esgotado todas as possibilidades de recurso, o que é chamado de trânsito em julgado.

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