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terça-feira, abril 16, 2024

Hospital Oftalmológico do Acre (HOA) deve pagar R$ 15 mil de indenização para idoso que ficou cego do olho esquerdo após tratamento

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Um idoso de 85 anos, deve ser indenizado em R$ 15 mil por perder a visão do olho esquerdo depois de se submeter a um tratamento no Hospital Oftalmológico do Acre (HOA), em Rio Branco. A justiça determinou ainda, que seja feita uma cirurgia no olho do paciente para tentar reestabelecer ou amenizar o problema.

Foi estabelecido ainda uma multa diária de R$ 500, caso haja o descumprimento da sentença.

A sentença foi determinada pela 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e ainda cabe recurso. O advogado e a administração do hospital ainda não falaram sobre o assunto.

Conforme o processo, o paciente buscou a unidade de saúde no ano de 2016 e recebeu o diagnóstico de deslocamento da retina e visão sem percepção luminosa no olho esquerdo. Ele, iniciou o tratamento para corrigir o problema, inclusive buscando ajuda em uma clínica no estado de Rondônia, mas não obteve sucesso.

“Ele sentiu um desconforto e buscou atendimento em uma rede básica de saúde e foi encaminhado para fazer o tratamento mais específico. Em 2015 ele buscou o HOA, foi atendido pelo médico e recebeu um laudo de ausência de reflexo capsular, discretas opacidades vítreas e sugestivo deslocamento total da retina. Em razão disso, o doutor Eduardo Velloso indicou um outro médico que seria mais especializado nessa questão. Os médicos que atenderam ele era da unidade ou vinculados”, relatou o defensor público Rodrigo Chaves.

O defensor explicou ainda, que o idoso passou por outros médicos sugeridos pelo hospital. Depois de algumas consultas e remédios utilizados para aliviar as dores e os incômodos no olho, o paciente teria retornado para o hospital oftalmológico em busca de uma solução.

“O primeiro diagnóstico recebido foi no hospital. Tudo foi em decorrência disso. O tratamento médico teve uma negligência inicial e, com relação a isso, o próprio HOA não apresentou defesa, foi considerado revel no processo. Em razão disso, a juíza, com as provas que tinham nos autos, deu a indenização por danos morais e ainda determinou que realizassem um procedimento cirúrgico no sentido de restabelecer a visão ou tentar minimizar o dano”, complementou.

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