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sexta-feira, abril 26, 2024

Justiça nega indenização milionária a família de presidiário morto em razão de agressões em penitenciária no Acre

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Dona Zeneide do Nascimento, mãe de um presidiário morto em razão de agressões na unidade penitenciária de Senador Guiomard, interior do Acre, entrou com um pedido de indenização por danos morais e pensionamento mensal contra o Estado, pois, seu filho, segundo ela, teria sido vítima de agressões na unidade penitenciária por agentes estatais.

Segundo os autos do processo, o jovem foi morto em razão de agressões no ano de 2015, no presídio de Senador Guiomar. O médico legista, teria atestado a causa indeterminada a morte o preso. Após isto, Zenaide, mãe da vítima entrou com o pedido de ressarcimento dos danos materiais e morais que teria suportado em razão da morte prematura de seu filho por agentes estatais, requerendo condenação do ente público ao pagamento de 500 salários-mínimos e pensão no valor de um salário-mínimo mensal até o mês de junho de 2044, data em que ele atingiria 65 anos completos, totalizando o valor de R$ 925.200,00.

A juíza de direito, Zenair Bueno, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, jugou improcedente o pedido de indenização, pois, ao analisar o caso, disse que o perito atestou o óbito sendo decorrente de causa indeterminada. Ao contrário das alegações iniciais da requerente, de que o laudo teria sido fraudulento no tocante a lesões existentes no corpo do falecido.

“O que se verifica é que as alegações da parte são desprovidas de comprovação, merecendo ser afastada a responsabilidade civil objetiva do Estado do Acre no caso concreto ante a ausência do nexo de causalidade entre a suposta conduta dos agentes estatais e eventual dano alegado”, disse a magistrada.

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