Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Cratera se abre na BR-317 após fortes chuvas
  • Polícia recupera carro roubado e conduz mulher por receptação em Brasiléia
  • Dentista peruano morre após mal súbito em praça de Brasiléia
  • Acidente com três veículos é registrado na manhã deste domingo no bairro Vinte e Cinco de Agosto
  • Homem é encontrado morto com sinais de tortura no centro de Brasiléia
  • Prefeitura de Cruzeiro do Sul encerrou o Mês da Mulher com corrida e caminhada neste sábado
  • Polícia prende suspeito de furto em joalheria e recupera produtos em Rio Branco
  • Corpo de homem é encontrado dentro de canoa no interior do Acre
  • Acreano morre em ação policial após abordagem em Campo Grande
  • Alerta! Síndrome Respiratória já matou 6 indígenas em município do Acre em 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, março 29
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»CONFIRA AQUI

Lei Maria da Penha será ensinada em escolas públicas estaduais do Acre

Por Redação Juruá em Tempo.3 de novembro de 20212 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Foi publicada nesta quarta-feira, 3, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei de N° 3798, que dispõe sobre a inclusão do Ensino de Noções Básicas da Lei n° 11 340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), como conteúdo transversal nas escolas públicas estaduais do Estado do Acre.

A lei é fruto de um projeto enviado pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) e de autoria do deputado estadual Roberto Duarte, que tem como objetivo contribuir para o conhecimento, impulsionar reflexões sobre o tema, conscientizar, adolescentes, jovens, adultos e professores que compõem a comunidade escolar sobre a importância do respeito aos direitos humanos, prevenindo e evitando a prática de violência contra a mulher.

Conforme o decreto, o ensino será desenvolvido ao longo de todo o ano letivo, realizando no mês de novembro, uma programação especial ampliada e específica, em alusão ao Dia 25, instituído pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas como dia Internacional al de Não-violência contra a Mulher, destacando o tema.

A lei estadual será regulamentada pelo Poder Executivo em um prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação do decreto. Em caso de descumprimento, o estado pode imputar a abertura de procedimentos administrativos disciplinares, multa e interdição do estabelecimento de ensino.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.