Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Violência doméstica cresce no Acre e já soma mais de 1,1 mil casos em 2026, aponta MPAC
  • Resgate aéreo salva bebê indígena com quadro grave de bronquiolite no interior do Acre
  • Seis são presos com arsenal após duplo homicídio no Belo Jardim
  • Prefeitura de cruzeiro do Sul realiza neste sábado as finais do Campeonato Cruzeirense de Futebol com premiação de R$ 70 mil
  • Amiga tenta impedir eutanásia de jovem horas antes do procedimento
  • CPMI do INSS acaba sem relatório após 7 meses e expõe racha político
  • Dois homens são presos em operação contra roubos e tráfico internacional
  • TJ mantém condenação de homem por estupro de vulnerável no Acre
  • Mega-Sena sorteia R$ 40 milhões neste sábado e movimenta apostas em todo o país
  • Morre último Cameli de primeira geração no Acre, tio-avô do governador Gladson, aos 87 anos
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, março 29
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»CONFIRA AQUI

TCE aprova prefeituras do Acre pagarem abono à educação com sobras do Fundeb

Por Redação Juruá em Tempo.29 de novembro de 2021
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

As prefeituras de Acrelândia e Mâncio Lima consultaram o Tribunal de Contas do Estado a respeito da possibilidade de destinar resíduos de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o pagamento de abonos e vantagens salariais aos servidores da educação.

“Perante as consultas o Tribunal de Contas do Estado do Acre formulou entendimento favorável de que excepcionalmente as sobras do fundo possam ser transformadas em vantagens ao efetivo da educação do município”, informou o TCE.

Os acórdãos 13.024 e 13.025 concluem que “é recomendável que o gestor público avalie as alternativas possíveis que permitam o cumprimento do percentual mínimo de aplicação do Fundeb em remunerações dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, com o devido equilíbrio fiscal e a sustentabilidade das contas públicas […] é possível, excepcionalmente no ano de 2021 e por meio de Lei específica, a criação de vantagem para os profissionais da educação básica em efetivo exercício”.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.