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Por quatro votos a três, Tribunal Superior Eleitoral defere candidatura de vice-prefeito de Guajará (AM)

Durante julgamento em Brasília, nesta terça-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu o mandato do vice-prefeito Adaildo da Costa Melo Filho, do município de Guajará, interior do Amazonas, por quatro votos à três.

No último dia 5 de agosto de 2021, o relator do caso ministro Luis Felipe Salomão, indeferiu a candidatura do vice-prefeito. Após recorrer,na 1° turma do TSE, Adaido teve sua candidatura deferida.

Durante seu discurso, o ministro Alexandre de Moraes, disse que uma coisa é ser chefe do poder executivo, outra coisa é ser apenas vice. “Quero deixar bem claro que uma coisa é assunção efetiva, a outra é substituição por mandamento constitucional. Se assunção é por mandamento constitucional, ele pode sim ser candidato a meu ver, à vice novamente”.

O registro havia sido deferido pela Justiça Eleitoral da Comarca e por unanimidade pelo Tribunal Regional do Amazonas (TRE/AM) por entender que se tratava de simples reeleição para o cargo.

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