A família do apenado que cometeu suicídio dentro da Unidade Penitenciária Antônio Sérgio Silveira de Lima, em Senador Guiomard (AC), teve o pedido de indenização negado pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
Segundo os autos do processo, o homem estava cumprindo a pena em regime fechado desde o ano de 2015, e foi encontrado morto em 2017. O óbito por suicídio foi atestado pelo médico legista. A família denunciou o fato, pois enquanto o apenado estava cumprindo pena recebia acompanhamento psiquiátrico, sendo diagnosticado o distúrbio mental, o que indica o conhecimento da instituição sobre as condições de saúde do custodiado.
O ente público estadual respondeu que não ocorreu omissão culposa, porque a instituição não poderia impedir essa ocorrência, já que “a vítima foi quem deu causa ao infortúnio fatal”.
“Não possuindo o Poder Público, mesmo que munido de todos os esforços, o poder de preservação da integridade física do apenado, sobretudo quando considerado que o desejo de tirar a vida é dele próprio”, disse a juíza Zenair Bueno.

