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FEM convoca proponentes habilitados em editais da Lei Aldir Blanc

Por Redação Juruá em Tempo.15 de dezembro de 2021Updated:15 de dezembro de 20212 Minutos de Leitura
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Já estão disponíveis no Diário Oficial do Estado (DOE) os resultados finais de propostas habilitadas nos editais de Arte e Patrimônio, Audiovisual, Apoio à Música e Prêmio de Fortalecimento da Cultura dos Povos Indígenas, todos referentes à segunda fase da Lei Aldir Blanc (LAB).

Os proponentes cujos projetos se classificam como convocados devem encaminhar a documentação de habilitação, bem como o termo de compromisso preenchido e assinado, na sede da FEM, no horário de 8h às 14h, ou enviar para o endereço eletrônico [email protected]. Os documentos necessários estão disponíveis no portal da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), e serão aceitos até dia 16 de dezembro.

Caso o projeto esteja situado como “classificado”, os autores devem ficar atentos ao DOE para eventuais convocações, que, caso sejam realizadas, serão por ordem de pontuação, da maior para a menor.

O resultado foi um total de 292 projetos habilitados e 22 projetos convocados. Esses projetos serão financiados pela LAB, uma lei federal gerida pelo governo do Estado do Acre, por meio da FEM.

O montante é o valor restante da primeira fase, onde foram destinados mais de R$16 milhões. O Acre foi um dos estados que mais utilizou o recurso: 70% foi utilizado. De caráter emergencial, devido à pandemia da Covid-19, a LAB visou beneficiar artistas de todo o Brasil, que tiveram seus trabalhos severamente afetados durante o período pandêmico.

Sobre a Lei Aldir Blanc

A Lei Aldir Blanc é uma lei de caráter emergencial devido aos efeitos econômicos e sociais derivados da pandemia da Covid-19. Sancionada em 29 de junho de 2020, foi nomeada em homenagem ao letrista e compositor homônimo. Transferiu R$3 bilhões aos estados e municípios.

Foram seis segmentos contemplados na primeira fase: arte e patrimônio, audiovisual, cultura afro-brasileira, culturas tradicionais e populares, formação e produção e eventos consolidados. Na segunda fase, dois editais auxiliaram aqueles que antes não puderam ser contemplados: os povos originários e os músicos.

Foi mais de meio milhão de reais em auxílio emergencial, divididos em quatro parcelas. O Acre foi um dos estados brasileiros que elaborou editais para a distribuição do montante, complementando o valor do auxílio emergencial cultural e garantindo, assim, um aporte maior aos artistas locais.

Em sua segunda fase, a Lei Aldir Blanc injeta o montante residual do valor transferido ao Estado, totalizando R$ 4,9 milhões divididos nos quatro editais.

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