Foi divulgada na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (08), uma lei, do deputado Gerlen Diniz (Progressistas), sancionada pelo governo do Acre, que obriga os pais ou ou responsáveis legais de alunos do ensino fundamental a comparecer, a cada bimestre, em reuniões oficiais às escolas de seus filhos para acompanhar o desempenho escolar.
A lei diz que o comparecimento, em dia e hora oficial da reunião escolar, assegurará aos pais ou responsáveis de alunos presentes o abono de até duas horas no trabalho, por bimestre escolar, exceto em ocasiões que esse horário for diferente do seu turno laboral. A escola emitirá um atestado de comparecimento para fins de comprovação de presença.
O não comparecimento do empregado ou servidor público as reuniões, será comunicada pela escola à respectiva chefia imediata do mesmo, devendo esta tomar providências para que a ausência seja lançada na ficha funcional, observação essa que será considerada desabonadora.
A recusa injustificada do empregador privado em abonar as horas necessárias para o cumprimento desta lei deverá ser comunicada à Vara da Infância e da Juventude, que tomará medidas necessárias para assegurar a assistência aos menores.

