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sexta-feira, abril 19, 2024

Moradora de Cruzeiro do Sul é condenada a pagar R$22 mil para ex-companheiro, após ter simulado estar grávida por duas vezes

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Uma mulher, moradora de Cruzeiro do Sul (AC), foi condenada pelo Juizado Especial Cível (JEC), nesta última quinta-feira (16), ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, por simular estar grávida de um homem por duas vezes.

De acordo com os autos do processo, a mulher teria simulado estar grávida por duas vezes, o que levou o seu ex-companheiro a enviar R$ 21 mil para ajudar com supostas despesas obstétricas e demais cuidados necessários para o bom decorrer das duas gravides. A juíza do caso, Evelin Bueno, considerou que as alegações do autor foram devidamente comprovadas durante o decorrer da ação de indenização por danos morais e materiais.

Foi fixada em R$ 17 mil a reparação por danos materiais. Já a indenização por danos morais foi estabelecida no valor de R$ 5 mil, considerados os chamados princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Ao ajuizar a ação indenizatória, o demandante alegou ter se sentido humilhado e lesado em sua imagem e honra, principalmente perante amigos e familiares ao descobrir que fora enganado, tendo sido tão somente vítima de “mentiras”.

Evelin Bueno destacou que restou devidamente caracterizado os danos patrimoniais e extrapatrimoniais sofridos pela parte autora, “não se tratando de um mero aborrecimento corriqueiro, pois a parte reclamada afirmou por duas vezes que estava grávida, levando o autor a acreditar e efetuar remessas de dinheiro para supostamente ajudá-la no que fosse necessário. Analisando os autos, ficou patente a boa-fé do autor e sua decepção, bem como a má-fé da reclamada em mentir sobre fatos para enriquecer-se ilicitamente e injustamente (…), devendo a parte reclamada assumir as consequências dos atos impensados por ela praticados, mostrando-se justa uma imposição da reparação”, ressaltou a juíza.

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