Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Influenciadora acreana supera linfoma de Hodgkin e relata luta contra o câncer: “Escolhi ser exemplo”
  • Acre aparece em 2º lugar no ranking nacional de violência política, aponta estudo
  • Polícia confirma que morte em piscina de academia foi por cloro adulterado
  • PRF cumpre mandado de prisão em Cruzeiro do Sul
  • Reality A Colônia terá moradora de Mâncio Lima como participante
  • Ministério da Pesca cancela mais de 76 mil licenças de pescadores
  • Cruzeiro do Sul divulga programação e novidades do Carnaval 2026
  • Acreano representa o Brasil nos Jogos de Inverno 2026
  • Cheias do Rio Acre já somam R$ 18 milhões em prejuízos na zona rural de Rio Branco
  • Crescimento extremo dos seios revela doença rara em mulher de 30 anos
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, fevereiro 10
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

MPF quer mudar nome de escolas do Acre que homenageiam pessoas ligadas à Ditadura Militar

Por Redação Juruá em Tempo.14 de dezembro de 2021Updated:15 de dezembro de 20213 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes do Acre (SEE/AC) que institua comissão técnica para promover a mudança nas nomenclaturas de sete escolas estaduais, localizadas em Rio Branco, que homenageiam agentes públicos ou particulares que notoriamente tiveram comprometimento, direto ou indireto, com a prática de graves violações do regime civil-militar.

As escolas estaduais que devem ser atingidas com a medidas são: Capitão Edgar Cerqueira Filho, Aracy Cerqueira, Jorge Kalume, Georgete Eluan Kalume, Agnaldo Moreno, João Batista Aguiar e Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco.

Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, o retorno aos parâmetros próprios de um Estado de Direito, que se pretende democrático em oposição ao período ditatorial, requer uma série de medidas institucionais a serem assumidas pelo Estado como um compromisso em dar efetividade ao sistema de direitos fundado pelo texto constitucional, inspirado nos valores da democracia e dos direitos humanos.

Em âmbito local, segundo o MPF, é sabido que o estado do Acre foi palco de perseguições políticas, violências, ameaças e mortes cometidas pelo regime-civil militar, e, assim como outros estados da região Norte nesse período, alvo de um discurso governamental homogeneizador, caracterizado pela construção simbólica do bioma amazônico como uma grande massa florestal inabitada, a ser ocupada, colonizada e desenvolvida.

Da mesma forma, as disputas políticas que resultaram na renúncia forçada do primeiro governador eleito do estado, José Augusto de Araújo, em maio de 1964, reproduziram os mesmos embates ideológicos travados pelo recém instaurado regime civil- militar, de repressão a políticas de reforma social e à pluralidade de ideias.

Segundo o MPF, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) recomendou medidas destinadas à prevenção de graves violações de direitos humanos, bem como a assegurar sua não repetição, dentre as quais se destaca a Recomendação nº 28, alínea “b”, que trata da preservação da memória por meio da alteração da denominação de logradouros, vias de transporte, edifícios e instituições públicas de qualquer natureza, sejam federais, estaduais ou municipais, que se refiram a agentes públicos ou a particulares que notoriamente tenham tido comprometimento com a prática de graves violações.

Uma comissão de professores designada pela Ufac contribiu na indicação da lista de nomes de bairros e prédios públicos que existam no estado do Acre e que prestam homenagens a perpetradores de crimes na ditadura no estado do Acre.

A secretária de Educação Socorro Neri tem o prazo de 15 dias úteis para informar ao MPF se acata a recomendação e relate as ações tomadas para seu cumprimento, ou, por outro lado, indique as razões para o não acatamento, tendo sido alertada que se não acatada, poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive por eventos futuros imputáveis à sua omissão.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.